Abono de permanência deve ser pago automaticamente

555

O Estado deve pagar o abono de permanência de forma automática assim que o servidor preencher os critérios para aposentadoria e optar por continuar no serviço público. Esta foi a decisão da Juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju a partir de uma ação judicial impetrada por uma professora através da assessoria jurídica do SINTESE.

Atualmente, para garantir o abono de permanência, o servidor que esteja apto a pedir aposentadoria, mas queira permanecer trabalhando, tem que requerer o direito. “O Estado tem o conhecimento de quando o servidor preenche os critérios para aposentadoria e também sabe que ele permaneceu trabalhando, então não há necessidade de requerimento para receber o abono”, ponderou Franklin Ribeiro, coordenador da assessoria jurídica do SINTESE.

O que é abono de permanência

O abono de permanência é uma vantagem pecuniária (garantida pela Emenda Constitucional 41/2003), paga ao servidor público que, apesar de preencher os critérios para aposentar-se voluntariamente, permanece em atividade no Estado. Por isso, tem direito a receber o equivalente ao valor da contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

O Estado tem direito a recorrer da decisão.