A LDB, em seu artigo 10, determina, entre outras coisas, que “os Estados incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”.
Entendemos que é papel legal e institucional da SEED, estabelecer as diretrizes, em consonância com os dispositivos nacionais, para o funcionamento dos níveis e modalidades de ensino que oferta à população. É neste contexto que entendemos a edição da Portaria ora em análise.
Contudo queremos registrar uma profunda discordância em relação ao método que vem sendo adotado pela Secretaria de Estado da Educação para a formulação de peças norrmatizadoras da vida escolar e profissional dos trabalhadores em educação: Trata-se da ausência de diálogo e de interlocução com o sindicato representativo da categoria que, em última análise, é a responsável pela consecução, pelos desdobramentos de muitas dessas normas.
O avanço da democracia no Estado brasileiro, a conquista do direito constitucional de livre organização sindical para os servidores públicos, a consolidação do SINTESE como representante legítimo e legal do Magistério sergipano e o seu histórico de participação qualificada nos grandes debates educacionais em Sergipe e no Brasil, fizeram com que outras gestões da SEED reconhecessem a necessidade democrática de assegurar a participação da entidade sindical dos educadores nos espaços de formulação das políticas que envolvem o seu fazer e viver profissionais. Lamentamos que esse espaço democrático tenha sido tão drasticamente reduzido.
A Portaria que ora analisamos é mais um exemplo dessa concepção excludente da participação sindical nos debates e formulações da política educacional sergipana. Denunciamos essa postura na tentativa de argumentar que quanto mais dialogamos, menos nos confrontamos. E o diálogo não pode ser estabelecido a partir de fatos consumados, ainda mais em um terreno tão sensível quanto o terreno da Educação.
Com certeza, no caso específico dessa portaria, se o SINTESE fosse convidado a participar do seu processo de formulação, alguns equívocos nela expressos, poderiam ter sido evitados. Essa é a contribuição autônoma que estamos sempre dispostos a dar dentro do funcionamento do Estado Democrático: participar, debater, propor, disputar e buscar acertar.
À luz dessa disposição e frente à ausência de qualquer diálogo prévio no que concerne à definição do conteúdo da referida portaria, gostaríamos de nos valer do presente documento para expor a nossa análise sobre a mesma, ao tempo em que reivindicamos uma urgente mudança de postura por parte dos gestores da SEED no que tange ao reconhecimento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe como um interlocutor necessário e indispensável todas as vezes que estiverem em pauta os interesses trabalhistas e pedagógicos dos educadores sergipanos. Isto não implica em diminuição do Poder Normativo do Estado e dos governos instituídos temporariamente, mas, isto sim, alargamento dos princípios democráticos de participação social na definição das políticas oficiais. Lutamos muito e conquistamos os avanços da Democracia Não abriremos mão dos seus benefícios!
*É professor do Instituto de Educação Rui Barbosa