Somando-se aos professores de outras escolas estaduais da capital e do interior o corpo docente Colégio Francisco Rosa, de Aracaju, confeccionou documento que foi entregue a direção da escola e encaminhado a Secretaria de Estado da Educação os professores decidiram não aderir ao Índice Guia e Compromisso de Gestão.
O artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante aos estabelecimentos escolares a autonomia para definir a sua proposta pedagógica e o artigo 13 concede o direito aos docentes de elaborarem o projeto político pedagógico da escola.
Com base na legislação maior da educação brasileiras os educadores decidiram rejeitar o Índice Guia e o Compromisso de Gestão baseado nos argumentos apresentados a seguir.
Nós professores, do Colégio Estadual Sec. de Estado Francisco Rosa Santos CNPJ 131304970060-64, CEP 4909010, localizado na Av. Poço do Mero, n0 200, Conj. Bugio, Aracaju-SE, após reunião ocorrida em 07 de julho de 2012, vimos a público explicar as razões pelas quais o “Índice Guia”, o “Compromisso de Gestão” e tudo que estiver relacionado direta ou indiretamente a esses documentos foram rejeitados pelos Educadores desta Unidade Escolar. Dessa forma, comunicamos à Direção deste Colégio, à Diretória das Escolas de Aracaju, à Secretária de Estado da Educação e Desporto de Sergipe, ao Ministério Público Estadual de Sergipe, aos Conselhos Tutelares e Conselho Estadual de Educação de Sergipe, ao Senhor juiz da Vara da Infância e Adolescência de Sergipe e a quem mais interessar que é impossível a adesão aos documentos e inovações citadas acima. O índice guia, o compromisso de gestão, a padronização curricular, o planejamento unificado por disciplina, a assinatura do contrato de gestão, o preenchimento do portfólio do Professor e demais itens citados acima fazem parte de um mesmo pacote que vai de encontro às leis educacionais vigentes atualmente na República Federativa do Brasil, não condizem com a complexa realidade educacional das escolas sergipanas e foram construídos de forma impositiva, autoritária e preconceituosa, sem a participação da comunidade escolar e sem respaldo legal, visando criar mecanismos autoritários de controle e submissão da atividade docente, para silenciar, punir e segregar educadores e educandos, oficializando o assédio moral de professores, alunos e gestores escolares. Outra questão é o ensino médio inovador que não deveria está sendo implantado em nossa escola, uma vez que a mesma apresenta sérios problemas de ordem estrutural, reduzido número de funcionários, trabalha com ensino fundamental maior no turno vespertino e noturno, além de não oferece às condições básicas necessárias a implantação dessa modalidade de ensino experimental.
Amparados que estamos pela Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu Art. 205 e Art. 206, tendo em vista ainda o que dispõe os Artigos 12,14, 15 e 67, todos da Lei Federal nº 9334 de 20 de dezembro de 1996, e com o supedâneo no inciso I e II do Art. 110 da Lei Complementar Estadual nº 16 de 28 de dezembro de 1994, sabedores que todos os citados diplomas legais estabelecem direitos e deveres recíprocos entre a Administração Pública e os seus administrados como forma de garantir uma Educação Pública justa, democrática, fraterna, transformadora e inclusiva, resolvemos em mútuo e sólido acordo editar o presente documento.
Neste documento, cabe apresentarmos alguns aspectos relevantes para a nossa NÃO aceitabilidade da execução do Compromisso de Gestão, do Índice Guia e a tudo que estiver relacionado aos mesmos.
BAIXE AGORA alguns modelos já elaborados por esses bravos professores.