Como está a ação judicial contra o desconto nas aposentadorias e pensões do Estado?

Em janeiro de 2020, o SINTESE entrou na Justiça com um pedido de liminar para suspender o desconto de 14% das aposentadorias e pensões que foi estabelecido pela Reforma da Previdência Estadual aprovada em dezembro de 2019.

No início de março, a juíza Christina Machado de Sales e Silva da 18ª Vara Cível (onde ‘caiu’ a ação do Sintese) deu um prazo de 72 horas para que o Sergipeprevidência se manifestasse sobre o assunto.

Somente no mês de abril, a juíza decidiu que o SINTESE não caberia mandado de segurança sobre o assunto (como informamos anteriormente, após solicitar resposta do Sergipeprevidência), apesar de juízes de outras varas (onde as ações dos outros sindicatos ‘caíram’) terem compreendido o contrário.

A partir da decisão da juíza da 18ª Vara Cível, no início de maio o SINTESE entrou com um recurso. “Mostrei que a doutrina e a jurisprudência, inclusive das cortes superiores, entendem que contra leis que geram efeitos concretos, como no caso, cabe mandado de segurança”, explicou Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador da assessoria jurídica do SINTESE.

Ele informou também que o Sergipreprevidência irá se manifestar e o recurso deve encaminhado para o Tribunal de Justiça. No recurso, o sindicato solicita que o relator conceda liminar impedindo o desconto de 14% nas aposentadorias e pensões.

O sindicato vai continuar as ações de luta no campo jurídico e virtual (a pandemia nos proíbe de ir às ruas), para acabar com esse desconto.

 “Estamos impossibilitados de irmos às ruas para denunciar essa crueldade cometida pelo governo Belivaldo, que antecipa parcelas do décimo terceiro para que aposentados e pensionistas não percebam o desconto, mas o décimo vai acabar e o sofrimento destas trabalhadoras e trabalhadores que tanto contribuíram para Sergipe vai ficar ainda maior”, afirma Roberto Silva dos Santos.

O que é a Reforma da Previdência Estadual

Em dezembro do ano passado, o Governo do Estado aplicou a reforma na previdência por meio de dois projetos, a PEC 07/2019 e o PLC 20/2019. Embora foram aprovados no final do ano passado, pela maioria dos deputados (que não ouviram o clamor dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas) na Assembleia Legislativa (ALESE), o início da cobrança aconteceu no recebimento dos salários, proventos e pensões ocorridos no final de abril e primeira quinzena de maio.

Os servidores aposentados, que dedicaram boa parte da vida à prestação de serviços públicos à população, sofreram uma redução salarial drástica. Todas as aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo passaram a ser taxados com alíquota de 14% sobre a sua remuneração. Antes da reforma, os aposentados e pensionistas só pagavam contribuição previdenciária sobre os valores que ultrapassavam o teto da Previdência, R$ 6.100. A taxação dos aposentados e pensionistas causa reduções salariais que vão de R$ 150 a R$ 850 reais por mês. 

Os servidores da ativa, em todos os órgãos do Estado, também sofreram redução salarial com o aumento da alíquota de contribuição.

Antes, estes pagavam mensalmente uma contribuição previdenciária correspondente à 13% da sua remuneração, agora passam a contribuir com 14%. Resultando na redução de 1% do poder aquisitivo dos servidores, que já amargavam perdas inflacionárias acumuladas em todos os Poderes, alguns com 8 anos de corrosão salarial, no Executivo.

Com informações da CUT/SE

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