Descaso dos gestores com a Educação Básica

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Ana Luzia Costa Santos*

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído no ano de 2006 com o objetivo de assegurar o financiamento da educação básica nos municípios, estados e no Distrito Federal.

Entre as despesas permitidas estão: (i) a aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino; (ii) o uso e manutenção de bens e serviços; (iii) a remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação e (iv) a aquisição de material didático e transporte escolar. Contudo, o que vem ocorrendo no estado e na maioria dos municípios de Sergipe é um desrespeito à legislação, um ataque aos direitos dos profissionais da educação. Gestores municipais usam os recursos do fundo de maneira indevida.

A Controladoria Geral da União – CGU descobriu irregularidades na aplicação dos recursos do fundo, segue os números da fiscalização entre os anos de 2011 e 2012 em 180 cidades[1]:

  • 73,7% das cidades têm problema de direcionamento e simulação de licitações
  • 69,3% fizeram gastos incompatíveis com o objetivo do FUNDEB.
  • 25% fizeram contratos irregulares.
  • 32,2% fizeram movimentação de dinheiro fora da conta específica Vistoria entre 2007 e 2009 em 120 cidades e 4 estados.
  • 39,5% com montagem, direcionamento e simulação de licitações.
  • 22,5% cometeram falhas na execução de contratos.
  • 9,6% têm contratos com indícios de superfaturamento.

Tabela 1: Comparação da atualização do Piso Nacional com o Piso pago no estado de Sergipe de 2010 a 2016.

Paralelamente, como pode ser visto na Tabela 1, o governo não reajustou o pagamento do PISO nos anos de 2012, 2015 e 2016, provocando uma perda significativa de direitos e achatamento salarial da carreira docente. Com a ausência de reajustes nos anos de 2012, 2015 e 2016, o déficit do PISO pago no estado de Sergipe em relação ao PISO nacional de 22,22% nos anos de 2012 a 2014, 38,15% no ano de 2015 e incríveis 53,84% no começo de 2016.

Fazendo um cálculo rápido e simples um professor do estado de Sergipe tomando como base apenas o PISO e os doze meses do ano (sem contar com descontos, décimo terceiro, etc.) perdeu R$ 3.168,00 em 2012, R$ 3.168,00 em 2013, R$ 3.168,00 em 2014 e R$ 6.354,56 em 2015, totalizando R$ 15.858,56 nos últimos quatro anos sem contar 2016. Com isso, o governo estadual promove a precarização do trabalho.

Em 2015, e já no início de 2016 percebemos que a situação não melhorou. Os gestores continuam burlando a lei do FUNDEB, encontrando formas para que não cumpram com o pagamento do reajuste do piso salarial de 2016. Em vários municípios de Sergipe, a realidade é de atrasos e parcelamentos de salário, passivos trabalhistas em aberto com os professores e escolas sucateadas, que sofrem com falta de materiais didático-pedagógicos, transporte e alimentação escolar de péssima qualidade. Esses fatos são uma pequena amostra da realidade educacional sergipana.

No estado a realidade é caótica, a carreira do magistério foi destruída e o governo desrespeita o Plano de Carreira (LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 16 DE JULHO DE 2001). Vejamos o que está no plano de carreira do magistério:

CAPÍTULO III

DA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

Seção I

Da Estrutura da Carreira, dos Cargos e sua Investidura e das Normas Funcionais.

Art. 12 – O Plano de Carreira e Remuneração do cargo de Professor de Educação Básica e do cargo de Pedagogo, preenchidos por provimento efetivo, é distribuído em Níveis e Classes, especificados no Apêndice II desta Lei Complementar.

§ lº – As Classes, linhas de progressão funcional dos profissionais do Magistério, por merecimento e por tempo de serviço, são designadas por 10 (dez) letras, de A a J, sendo, esta última, o final da Carreira.

§ 2º – Os Níveis, linhas de progressão funcional por titulação e habilitação do profissional do magistério, são designados Nível I, Nível II, Nível III e Nível IV, de acordo com o que dispõe o art. 13 desta Lei Complementar.

Art. 13 – A Carreira regulamentada no Plano de que trata esta Lei Complementar é organizada segundo a habilitação exigida, nos cursos Superior e Médio na Modalidade Normal, para o provimento dos Níveis, como segue:

I – Nível I: curso médio na modalidade NORMAL;

II – Nível II: graduação em licenciatura plena ou graduação em pedagogia, admitida habilitação especifica obtida em programas de formação pedagógica para portadores de diploma de educação superior, nos termos da lei;

III – Nível III: pós-graduação, compatível com as atribuições do cargo, obtida em cursos de especialização “lato sensu”;

IV – Nível IV: pós-graduação, compatível com as atribuições do cargo, obtida em curso de mestrado e/ou doutorado. Parágrafo único – As especificações dos cargos que constituem as Carreiras constam do Apêndice I desta Lei Complementar.

Na Constituição brasileira está escrito que vivemos em um ESTADO DEMOCRÁTICO destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. A liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça são colocados como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias e promulgada sob a proteção de Deus. Perguntamos: Como pode um governador, um prefeito, uma assembleia estadual, ou uma câmara de vereadores desrespeitarem uma legislação que se mostra tão bem embasada? Por que em pleno século XXI não existe uma fiscalização mais eficaz por parte dos órgãos competentes? Como se admite que gestores atrasem salário? Segundo o artigo 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, o salário tem por finalidade atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Quando um gestor atrasa o salário do trabalhador ele fere um Direito Constitucional, ele nega o atendimento das necessidades básicas vitais do trabalhador e da sua família. O Estado Democrático de Direito está a serviço de quem? Como entender um Estado Democrático de Direito que vive sendo violado?

Diante do exposto resta-nos conclamar o Magistério Sergipano e os Trabalhadores para seguirmos as palavras do grande poeta Pablo Neruda:

Levanta-te, porém,

tu, te levanta,

mas te levanta comigo

e saiamos reunidos

a lutar corpo a corpo

contra as artimanhas do malvado,

contra o sistema que reparte a fome,

e contra a organização da miséria.

 


[1] Matéria do jornal O GLOBO na da 01/08/13. Link: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/12298-verba-da-educacao-pelo-ralo.html.

 

*Ana Luzia Costa Santos é professora da rede estadual e da rede municipal de Aracaju