Governo de Sergipe tinha dinheiro para pagar o piso salarial aos professores em 2015 e não pagou por falta de vontade política

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No ano de 2015 o Governo do Estado de Sergipe não concedeu o reajuste anual do piso salarial aos professores da rede estadual, estabelecido em 13,01%, pelo Ministério da Educação (MEC). O governo alegou não ter recursos para efetivar o reajuste do piso salarial para todos os professores, em todos os níveis da carreira.

Inclusive, a falta de recursos para pagar o reajuste do piso salarial de 2015 foi usada pelo governo do estado como argumento para pedir a ilegalidade da greve dos professores junto ao judiciário. Naquele ano os professores da rede estadual deflagraram greve no dia 18 de maio, e rapidamente, após apenas quatro dias de greve, o Tribunal de Justiça de Sergipe já havia decretado ilegal o movimento paredista. Mas os professores não recuaram na luta por seus direitos e mantiveram a greve até o dia 18 de junho.

Com o fim da greve do magistério em 2015, o SINTESE se reuniu em audiência com o Secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, que na ocasião informou que o governo do estado de Sergipe não poderia reajustar o piso salarial daquele ano, pois o reajuste representaria um impacto de 90 milhões de reais na folha de pagamento da educação.  

Em dezembro de 2015, com a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Governo de Sergipe, veio a surpresa: o documento mostra que  a Secretaria de Estado da Educação (SEED) liberou ilegalmente, entre novembro e dezembro, mais de 87 milhões de reais, oriundo de verbas da Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), para serem usados como aporte para cobertura do déficit da previdência social do estado.

Para ser mais preciso, o montante utilizado de forma ilegal pelo governo do estado de Sergipe, de recursos oriundos da MDE, foi de R$ 87.522.060,73 (oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, sessenta reais e setenta e três centavos)

Por que é ilegal?

Utilizar verbas da MDE para fins que não sejam exclusivos da educação é ilegal. O artifício fiscal utilizado pelo governo do estado não é permitido pela legislação brasileira, conforme aponta o Manual de Demonstrativo Fiscal, da Secretaria do Tesouro Nacional (documento que regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal):

Em adição, há que se considerar a natureza das despesas que podem ser consideradas como MDE, em particular as despesas referentes a pessoal.

Conforme previsão legal, consideram-se, como manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais. Sob esse aspecto, o art. 70, inciso I, da LDB, determina que, no que se refere a gastos com pessoal, considerem-se as despesas destinadas à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, excetuando-se as despesas com pessoal quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 71, inciso VI da lei acima referida.”

De acordo com o artigo 22, inciso I, da Lei 11.494/2007, por renumeração do magistério compreende-se:

Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I – remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

O estabelecido pela Lei mostra que as verbas da MDE devem ser utilizadas apenas com despesas destinadas a remuneração e ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação, que exerçam cargo, emprego e função na atividade de ensino. Conforme o estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, utilizar recursos da educação para cobertura de despesas previdenciárias é proibido pela legislação vigente.

Desta forma o governo do estado de Sergipe, por meio da Secretaria Estadual de Educação, agiu ilegalmente ao permitir a utilização de recursos da MDE para sanar despesas da previdência.

Em fevereiro de 2016, o SINTESE denunciou a situação ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para que os órgãos pudessem coibir de forma enérgica tamanha ilegalidade. Na denúncia o Sindicato pede, além de punição aos gestores da SEED, que os mais de 87 milhões sejam devolvidos a MDE para que seja assegurado o pagamento do reajuste do piso salarial de 2015.

SEFAZ manipula prestação de contas: Secretário Jeferson Passos manda republicar os balanços da prestação de contas e finge que nada aconteceu

Mas o caso não acaba por aí. Após a grave denúncia feita pelo SINTESE, ao TCE e ao MPE, sobre o uso ilegal das verbas da MDE por parte do governo do Estado de Sergipe, a SEED junto com a Secretaria de Estado da Fazenda, republicaram o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e como em passe de mágica, nesta republicação os R$ 87.522.060,73 não constavam mais no Relatório.

A Secretaria da Fazenda republicou somente o anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, justamente o anexo que mostrava o uso indevido de verbas da MDE para cobertura de despesas previdenciárias. Ao tentar encobrir o feito com a republicação do anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o governo deixa claro que agiu ilegalmente.

Em 2015 governo de Sergipe não investiu o mínimo constitucional de 25% na educação

Ao retirar os R$ 87.522.060,73 (oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, sessenta reais e setenta e três centavos) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, na tentativa de driblar a fiscalização do TCE, o Governo do Estado comete outra ilegalidade: Não investiu o percentual mínimo de 25% dos impostos e transferências constitucionais na educação de Sergipe, no ano de 2015. O percentual mínimo (25%) é estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Para completar a fraude orçamentária na prestação de contas o Governo do Estado afirma, na republicação do anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que, em 2015, investiu 25,06% na educação do estado de Sergipe. O que não é verdade.

Estudos realizados pelo SINTESE apontam que a Secretaria de Estado da Educação investiu apenas 23,91% dos recursos de impostos e transferências constitucionais na educação de Sergipe, contraindo o preconizado pelo artigo 212 da Constituição Federal. Traduzindo este percentual para reais, a SEED deixou de investir R$ 62.156.893,68 (sessenta e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) na educação do estado.

Os estudos realizados pelo SINTESE para chegar ao montante que a SEED deixou de investir na educação em 2015 têm com fonte documentos oficiais: Relatório anexo I e II – MDE e FUNDEB e Relatório Resumido de Execução Orçamentária.  

Medidas enérgicas

Para a presidente do SINTESEE, professora Ângela Maria de Melo, as manobras fiscais realizadas pelos gestores da SEED e da SEFAZ, fraudando, por duas vezes, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária para tentar driblar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, mostra a necessidade urgente de o TCE/SE e da Secretaria do Tesouro Nacional tomarem medidas enérgicas, que sirvam de exemplo, para que outros gestores não cometam os mesmos crimes fiscais.

“Comprovadamente, os artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo afrontado pelo Governo do Estado de Sergipe na tentativa de driblar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. Entendemos como grave o fato do Governo do Estado não ter reajustado o piso salarial dos professores no ano de 2015, em 13,01%, com o discurso que não tinha recursos para tal medida. Por isso, vemos como necessária a apuração rigorosa dos fatos e a punição exemplar dos envolvidos nesta trama”, cobra a presidente do SINTESE.