As professoras e professores que recebem a Gratificação por Interiorização têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de renovação.
O docente deve fazer a solicitação na escola em que está lotado com os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência.
A representante do magistério na comissão que avalia as solicitações alerta para que os professores e professoras não percam o prazo. “Quando mais cedo possível professor e professora fizer a solicitação melhor, para evitar demora na renovação”, aponta Ana Cristina Lima.
Quem pode receber?
A luta do magistério para ter direito a receber a gratificação por interiorização começou em 1994, mas somente em 2008, através da mobilização e organização dos professores, que ela virou uma realidade. A gratificação por interiorização assegura ao professor condições para deslocar-se até seu local de trabalho ou manter uma residência alternativa sem que para isso retire recursos de sua remuneração, mantendo-a integral para o sustento pessoal e de sua família, como acontece com os professores que trabalham na cidade em que residem.
Quem TEM direito – Professores que estão lotados em municípios diferentes de onde moram ou onde não haja linhas de transporte público compatível com o exercício de suas atividades.
Quem NÃO tem direito – Não terão direito a gratificação por interiorização àqueles professores que trabalham no município que residem. Não terão direito também aqueles que estão em licença maternidade, licença paternidade, afastamento para curso, licença prêmio, licença para tratamento de saúde próprio e de familiares e licença à adotante.