Justiça concede liminar para que professores possam cursar mestrado e doutorado

Os professores da rede estadual que foram aprovados em cursos de mestrado e doutorado que há meses a espera da licença tiveram uma ótima notícia.

A justiça concedeu liminar favorável a solicitação feita pelo SINTESE de que o direito de se afastarem do trabalho para cursarem mestrado ou doutorado fosse garantido.

Um grupo de professores resolveu impetrar uma ação judicial para garantir o direito a formação continuada e solicitaram a intervenção do SINTESE. Eles explicam que a licença é necessária, pois cursar um mestrado ou doutorado exige dedicação exclusiva para participação de cursos, congressos, seminários.

Na última sexta-feira (16) alguns professores estiveram na sede do SINTESE em reunião com coordenador jurídico do sindicato, Franklin Magalhães Ribeiro, para buscar detalhes do andamento da ação.

Eles estavam indignados com a atitude da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG que não havia liberado as licenças para que eles pudessem cursar mestrado ou doutorado. “Estamos buscando garantir o direito de nos qualificarmos, pois com isso quem sai ganhando são os alunos da rede estadual que terão professores com mais conhecimento”, disse o professor Fabio Nunes.

Há meses vários professores da rede buscam licença para cursos que estão sendo negados, primeiro pela Secretaria de Estado da Educação – SEED e agora pela SEPLAG. Na última audiência ocorrida entre a direção do SINTESE e o secretário de Educação, Belivaldo Chagas, ele afirmou que por parte da SEED não havia mais impedimento para a liberação das licenças.

Os professores afirmam, e o SINTESE utilizou também como argumento, que não há prejuízo para os alunos, pois professores substitutos já assumiram as funções nas escolas, faltava somente a oficialização, por parte do Estado, da licença.

“Os professores só aguardam o secretário de Educação ser notificado para tomarem as devidas providências e poderem usufruir do seu direito”, disse a presidenta do SINTESE, Ângela Melo.

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