O Secretário de Estado de Educação, Jorge Carvalho, suspendeu a alimentação escolar nas escolas estaduais e ilegalmente quer terceirizar

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manchete merendeira Tercerizada

Após pressão e cobrança do SINTESE, que levou uma manchete merendeira Tercerizadasérie de denúncias aos Ministérios públicos Federal e Estadual, a diretora do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), da Secretaria de Estado da Educação (SEED), Maria Creuza Brito de Figueiredo, convoca reunião para tentar justificar a política do secretário Jorge Carvalho de suspender a alimentação escolar nas unidades de ensino da rede estadual, bem como tentar convencer a sociedade que a alternativa é optar pela terceirização, mesmo que seja ilegal terceirizar atividade fim. A reunião está prevista para acontecer na segunda-feira, 30, às 10h, na sala do Conselho do FUNDEB, na sede da SEED.

A falta de alimentação escolar está generalizada em todas as escolas estaduais da capital e do interior, tendo o caso se agravado neste segundo semestre de 2015.

Faltam desde temperos básicos para a preparação dos alimentos até carne para o consumo dos estudantes. Os lanches prontos, como rocambole, broa, bolinho, queijadinhas e biscoitos, acompanhados de uma grande caneca de “suco” de caixinha, predominou até o primeiro semestre de 2015 nas escolas estaduais, descumprindo o que estabelece o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A diretora do SINTESE e representante da entidade no Conselho de Alimentação Escolar (CAE), professora Bernadete Pinheiro, aponta que não há motivos para a falta de alimentos nas escolas estaduais, tendo em vista que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) repassou até o dia 04/11/2015 cerca de R$ 10.520.552,40, destinados exclusivamente a alimentação escolar das escolas estaduais.

“A verba destinada pelo PNAE para a compra dos produtos alimentícios, que compõem o cardápio de alimentação escolar, chega pontualmente a conta do Governo do Estado de Sergipe, logo não há razão para as escolas estarem com suas despensas vazias ou sem acesso a determinados alimentos. É preciso uma força tarefa do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e do Ministério Público Federal para desvendar o que está acontecendo entre a desorganizada SEED e o questionável pregão eletrônico da SEPLAG”, conta a diretora do SINTESE, Bernadete Pinheiro.

 

Terceirização da merenda escolar é ilegal

O secretário Jorge Carvalho incumbiu a diretora do DAE, Maria Creuza Brito de Figueiredo, de vexatoriamente defender e encaminhar os planos do governo de terceirizar a alimentação escolar no estado de Sergipe. O Governo do Estado tem feito uma série de manobras com o claro intuito de não abrir mais concurso público para merendeiros para dessa forma terceirizar o serviço na rede estadual de ensino.

Em 2013, o atual governador do Estado, Jackson Barreto, sancionou o Decreto nº 29.592/2013, que em seu Anexo II, extinguiu “os cargos vagos e os que vierem a vagar”, entre eles está o cargo de Merendeiro. No entanto, este decreto se opõe a Constituição Estadual.

De acordo com o artigo 84 inciso VII, da Constituição Estadual, somente a lei pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, o que torna o estabelecido pelo Decreto nº 29.592/2013 inválido.

O SINTESE sempre se opôs ao discurso de terceirização que vem sendo ressoado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED). Entre as diretrizes da Lei da Alimentação Escolar está a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem. A educação alimentar perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

“Ou seja, não é simplesmente chegar à escola e servir comida. Na escola, a alimentação também é vista como forma de educar. Por tanto, é fundamental que o merendeiro esteja integrado à comunidade escolar na qual está inserido, porque compreendemos que ele também faz parte do processo educacional. Ao terceirizar a mão de obra você quebra tal vinculo, pois uma das características da terceirização é a rotatividade dos trabalhadores. Além disso, terceirizar significa também aumentar os custos da alimentação escolar”, avalia o diretor e representante do SINTESE no Conselho de Alimentação Escolar do Estado, professor Paulo César.

Concurso para merendeiros

Em diversas escolas visitadas pelo SINTESE a função de merendeiro está sendo feita por executores de serviços básicos e em alguns casos, por mães e pais de forma voluntária. Além disso, durante as visitas, os representantes do SINTESE puderam constatar que não havia merendeiras suficientes para cobrir todos os turnos de funcionamento das escolas.

Em algumas unidades de ensino havia merendeira apenas pela manhã, em outras somente no turno da tarde ou da noite. Com isso, nos turnos em que não havia merendeiros os lanches prontos prevaleciam no cardápio da alimentação escolar.

Atualmente, de acordo com o Anexo I, da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, sancionada pelo Governador Jackson Barreto, existem 926 cargos de merendeiros no estado. Como o número de merendeiros nas escolas é insuficiente em relação à demanda, se justifica a convocação de concurso público para o preenchimento de vagas para contemplação dos 926 cargos de merendeiros. É importante ressaltar que mesmo Decreto nº 29.592/2013 fosse válido, a Lei nº 7.820/2014 também suspende seu efeito, pois estabelece o número de cargos de merendeiros no estado.

Se de fato os 926 cargos estão ocupados, e o número de merendeiros ainda é insuficiente na rede, cabe ao Governo do Estado encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei ampliando o número de cargos de Merendeiro Escolar e após a aprovação da lei, realizar o concurso.

“O concurso é o caminho e a única solução duradora para o problema da carência de merendeiros nas escolas da rede estadual. A presença do merendeiro na escola é fundamental para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar em Sergipe”, explica a professora Bernadete Pinheiro.

O SINTESE irá solicitar aos Ministérios Públicos Estadual e Federal ações efetivas,  urgentemente, para assegurar o direito constitucional a Segurança Alimentar, reformas das cozinhas, construções de refeitórios, realização de concurso público para merendeiro, o cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 11947/2009, bem como a implantação do curso de educação profissional de técnico de alimentação escolar no Instituto de Educação Rui Barbosa, em Aracaju.