Somando-se aos professores do Colégio Estadual Irmã Maria Clemência localizado em Capela, o corpo docente do Colégio Estadual Felisbelo Freire em Itaporanga confeccionou documento que foi entregue a direção da escola e encaminhado a Secretaria de Estado da Educação os professores decidiram não aderir ao Índice Guia e Compromisso de Gestão.
O artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante aos estabelecimentos escolares a autonomia para definir a sua proposta pedagógica e o artigo 13 concede o direito aos docentes de elaborarem o projeto político pedagógico da escola.
Com base na legislação maior da educação brasileiras os educadores decidiram rejeitar o Índice Guia e o Compromisso de Gestão baseado nos argumentos apresentados a seguir.
“Art. 205. A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Constituição Federal de 1988).
COMUNICADO
Nós, professores do Colégio Estadual Felisbelo Freire, localizado À Avenida Deputado José Conde Sobral, 300, Itaporanda D’Ajuda, Estado de Sergipe eu reunião ocorrida no dia 17 de abril de 2012, tendo como escopo a análise dos documentos Compromisso de Gestão e Índice Guia, comunicamos à direção do colégio e a quem mais interessar que é impossível a adesão aos documentos supracitados por serem imbuídos de um forte caráter autoritário, o qual pode ser auferido devido À maneira como foram outorgados, sem a participação dos docentes do magistério público e sem levar em conta que o processo pedagógico é um consenso entre Estado, Família, Comunidade e Escola.
Deste modo, amparados que estamos pela Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu art. 205 e inciso II do art. 206, tendo em vista ainda o que dispõe os artigos 10 e 13, incisos I e VI, art. 15 e inciso VI do art. 67, todos da Lei Federal nº 9334 de 20 de dezembro de 1996, e com o supedâneo no inciso I do art. 110 da Lei Complementar Estadual nº 16 de 28 de dezembro de 1994, sabedores que todos os citados diplomas legais estabelecem direitos e deveres recíprocos entre a Administração Pública e os seus administrados como forma de garantir uma educação justa, fraterna, solidária e igualitária, resolvemos em mútuo e sólido acordo editar o presente texto.
Certamente, cabe aqui apresentarmos alguns aspectos relevantes para a nossa NÃO aceitabilidade da implementação do que reza o documento Compromisso de Gestão segundo o Índice Guia.
Vejamos primeiro “as condições físicas da nossa escola”.
- O número de salas é insuficiente para que se possa ofertar a educação suplementar em turno reverso imposta no Indicador 3-B do Índice Guia além disso, sem ventilação, sem portas, teto com goteiras, quadros em péssimas condições de uso, iluminação inadequada, instalação elétrica que expõe todos a riscos por não seguir as normas de segurança prejudicam o rendimento escolar e as práticas pedagógicas.
- Inexistência de sala de vídeo e reunião, mapotecas, auditório, refeitório, etc. a falta de uma sala de vídeo obriga o professor a deslocar as turmas das salas de aula e os recursos audiovisuais do LTE (Laboratório de Tecnologias Educacionais) para a biblioteca, somente após montar o equipamento é que o docente inicia a aula, cuja duração não será de cinquenta, mas de uns vinte e cinco minutos.
- Espaço destinado à biblioteca apresenta-se insalubre, desorganizado, com mobiliário insuficiente, servindo, principalmente como depósito de livros em desuso, com acervo precário e ventiladores de teto ameaçando soltarem-se do forro;
- Laboratório de Ciências utilizado como depósito, sem os materiais necessários para a realização de aulas práticas, contendo ventiladores inadequados;
- Sanitários de discentes e docentes impróprios ao fim para o qual se destinam, além de não haver um local próprio para banho;
- Falta de água constante por não existir reservatório que dê suporte à escola;
- Quadra esportiva que ao invés de receber estudantes para a prática da disciplina de Educação Física é ocupada constantemente por vândalos e animais durante o horário das aulas, decorrente da falta de segurança, situação agravada por um espesso matagal que a circunda.
Agora, observemos “os aspectos de ordem pedagógica”, no Índice Guia:
No indicador 1-B, “Todo dia é dia de leitura”, na disciplina de Português, os alunos deverão ler um livro por quinzena. Isso não será possível, uma vez que a quantidade de livros paradidáticos não corresponde à quantidade de estudantes. Segundo esse mesmo indicador, nas demais disciplinas, os alunos deverão ler textos selecionados. Essa ação também não será possível, porque a escola não conseguirá, a cada quinze dias, disponibilizar aproximadamente 20 mil cópias desses textos para os alunos e, nem eles terão condições financeiras para custear tais materiais.
- No Indicador 3-B, a “recuperação dos alunos com dificuldade de aprendizagem em turno reverso” , torna-se inviável para os estudantes do turno noturno, porque a grande maioria trabalha durante o dia. Sem falar que a maioria de nossos alunos é da área rural, em muitos casos residem em povoados com grande dificuldade de deslocamento, por exemplo, os da Ilha de Mem de Sá. Como os alunos sem recursos se deslocarão em turno reverso para esses estudos de recuperação? E a alimentação deles?
- No Indicador 3-C, “os alunos avançados atuarão como monitores na sala de aula”, essa atitude pode provocar constrangimento nos alunos com dificuldades de aprendizagem que poderão sentir-se inferior, convergindo para uma mutilação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 18 assim assevera: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Igualmente importante é o fato de que os alunos não estão preparados pedagogicamente para ministrar aulas;
- No Indicador 4-B, “os resultados das avaliações processuais internas bimestrais de aprendizagem dos alunos são expostos graficamente na escola”. Item este que mais uma vez mostra o total descompasso entre aquilo que dispõe o ECA, mais especificamente no que concerne ao seu artigo 18 recentemente mencionado, e o Índice Guia. Ao divulgar os resultados publicamente no ambiente escolar, não estaremos velando pela dignidade dos alunos com dificuldade de aprendizagem e consequentemente nem mesmo pela de seus familiares. O aumento da evasão escolar seria um outro efeito dessa divulgação. Já os professores insuficientes, os supostamente responsáveis pelas dificuldades de aprendizagem dos alunos, sentir-se-ão inferiorizados e desestimulados e posteriormente marginalizados pelo grupo ao qual pertence, correndo, inclusive, o risco de serem devolvidos ou até mesmo exonerados;
- O plano de curso é dinâmico, por isso é inaceitável ter uma única diretriz como preconiza o Indicador 2. Nossa escola tem especificidades nos três turnos e até mesmo entre suas turmas;
- A direção e a coordenação pedagógica da escola não correspondem ao Indicador 5.
Merecem igual destaque nesse momento, “as condições sócio-psicológicas”
- Professores, equipe pedagógica e demais funcionários que formam as escolas precisam ser motivados para formação de uma equipe participativa que não se faz por imposição e sim com participação;
- Ter formação básica e continuada para que os professores sintam-se valorizados;
- Salários que ofereçam condições humana de subsistência, de lazer, favoreçam compra de livros e revistas, bem como de outros materiais que venham alargar a sua visão de mundo e apoio ao trabalho;
- Que os professores possam se constituir como intelectuais e a Secretaria compreendê-los como tal capazes de criticar e transformar, em prol de uma formação cidadã;
- O professor é um ser humano e um profissional que merece ser respeitado, e não é coisa ou objeto para simplesmente ser tachado como excelente ou insuficiente, sendo ridicularizado diante da sociedade;
É com que fique claro, que não estamos nos esquivando do trabalho pedagógico, porque é a nossa função. Sugerimos que no sistema educacional e nas escolas sejam criados espaços e ambientes salubres, propícios à aprendizagem, capazes de promover o desenvolvimento pleno do educando, construindo e avaliando as nossas ações coletivamente em clima de parcerias, tornando as escolas públicas capazes de cumprir as suas funções sociais.
Sugerimos:
1. Levantamento da real situação da escola no que se refere Às condições físicas existentes e condições de materiais pedagógicos, tecnologias, espaços de enriquecimento curricular, espaços de recreação, merenda escolar etc;
2. Produção do Projeto Político Pedagógico (que não existe na escola) com a participação da comunidade escolar;
3. Reuniões pedagógicas para discussão, produção e avaliação do processo pedagógico.
Continuaremos desenvolvendo os nossos trabalhos da melhor forma possível, dentro das condições que nos são oferecidas, rejeitando o modelo de avaliação que foi imposto, isto porque, o consideramos pedagogicamente excludente, inexequível, pois não corresponde a nossa realidade.
Assim sendo, NÃO autorizamos a quem quer que seja usar os nossos nomes para postar qualquer ação pedagógica por nós, tendo como base o Índice Guia. Deste modo, firmes em nosso propósito, colacionamos um abaixo-assinado que corrobora o sentimento que hoje