Quem venceu a ação no STF?

Por:Henri Clay Andrade*

Publicado em: Hora News 

Os professores da rede estadual de Sergipe estão em greve e reivindicam o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Em entrevista concedida hoje, o governador afirmou que a Procuradoria do Estado lhe informou que o Estado venceu a ação. Diante dessa declaração, a pergunta é inevitável: quem venceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.871?

O acórdão não deixa dúvida. Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, o STF julgou procedente o pleito do SINTESE e declarou inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 213/2011, que alterou a carreira do magistério. Portanto, afirmar que o Estado venceu a ação contraria o resultado do julgamento.

Depois da decisão, o governador apresentou embargos de declaração. Alegou que a aplicação retroativa do julgamento causaria insegurança jurídica e instabilidade administrativa e financeira. Pediu, então, a modulação dos efeitos, ou seja, que o STF definisse a partir de quando a declaração de inconstitucionalidade produziria consequências.

O Supremo acolheu os embargos apenas para definir os efeitos da decisão: preservou os atos administrativos praticados com base na Lei Complementar nº 213/2011 até a publicação da ata do julgamento dos embargos e determinou que, a partir dessa publicação, a declaração de inconstitucionalidade produzisse efeitos. O governador pediu 12 meses de prazo, mas esse prazo não foi concedido. O mérito permaneceu intacto: a lei foi declarada inconstitucional.

A declaração de inconstitucionalidade também tem uma consequência para a carreira: a legislação estadual anterior, modificada e parcialmente revogada pela lei invalidada, volta a constituir a base jurídica de sua reestruturação. É o chamado efeito repristinatório. Sua aplicação deve observar o prazo fixado pelo STF e a preservação dos atos anteriores produzidos durante a vigência da lei de 2011.

A greve dos professores é exercício de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. É também um instrumento legítimo para provocar a negociação quando a categoria não encontra resposta efetiva para suas reivindicações.

Cabe ao governo abrir, desde já, um canal de diálogo com o SINTESE, legítimo representante do magistério e dos trabalhadores da educação pública do Estado de Sergipe. É preciso definir as bases jurídicas da reestruturação da carreira e preparar as medidas para executar a decisão do STF.

A decisão do STF já produz efeitos. Cabe ao governo cumpri-la e abrir, sem demora, a negociação com os professores. Prolongar o impasse não altera o resultado do julgamento.

*Henri Clay Andrade é advogado trabalhista e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE).

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