Carmópolis: SINTESE luta por manutenção de direitos e defende pagamento de gratificação de atividade pedagógica (regência de classe) para professores em licenças

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O SINTESE vem reafirmar, junto as professoras e professores de Carmópolis, a sua plena luta e defesa pelos direitos do magistério público de Sergipe. Em momento nenhum, dirigentes e representantes deste Sindicato se colocaram, em qualquer espaço que fosse, contra aquilo que nos é assegurado por Lei.

As acusações feitas ao SINTESE e a sua dirigente e representante na Comissão de Gestão de Carreira de Carmópolis, professora Maria do Carmo de Souza (Carminha), são infundadas, inverídicas e desleais, que certamente visam apenas colocar professor contra professor, colocar professor contra o SINTESE, com o objetivo de enfraquecer a nossa luta e não vamos permitir que tal manobra maldosa siga em frente.

Diferente do que vem sendo espalhado, a representante do SINTESE na Comissão de Gestão de Carreira, professora Carminha, NÃO foi favorável a proposta apresenta pela secretária municipal de administração, Patrícia Leão, a respeito do corte na gratificação atividade pedagógica (regência de classe) de professoras e professores que estão em gozo de licenças médica e prêmio.

Assim como os demais membros da Comissão, a professora Carminha foi pega de surpresa pela proposta descabida da secretária, já que a retirada da gratificação de atividade pedagógica das professoras e professores, em licença média e licença-prêmio, nunca aconteceu no município.

A fim de trazer embasamento jurídico ao debate, e demostrar o equívoco por parte da secretária de administração, os representantes do SINTESE buscaram o assessor jurídico do nosso Sindicato, Dr. Franklin Magalhães, que afirmou que o entendimento da secretária, de fato, era equivocado e o que o SINTESE iria produzir um parecer jurídico comprovando a ilegalidade do corte.

O parece jurídico do SINTESE tem como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) específica sobre o pagamento da regência de classe (atividade pedagógica). Para o STF Gratificação por Regência de Classe não possui caráter pro labore faciendo (que favorece apenas aos servidores em atividade), mas, sim, caráter genérico, sendo, portanto, extensível a todos os professores da rede pública de ensino.

O documento coloca ainda que “O pagamento da Gratificação de Regência de Classe, ao servidor do magistério em gozo de licença-prêmio é devido, POIS O PERÍODO É CONSIDERADO DE EFETIVO EXERCÍCIO.A supressão dessa verba durante o afastamento é indevida, pois o gozo da licença-prêmio NÃO PODE RESULTAR EM DECESSO REMUNERATÓRIO”.

“Em momento nenhum eu me posicionei a favor da proposta da secretária Patrícia, de retirar a gratificação de atividade pedagógica dos professores que estão de licença. Não sei como este boato, sem fundamento, surgiu, tenho minha consciência muito tranquila quanto a isso. Quero aqui reafirmar: o SINTESE e seus dirigentes lutam, e sempre lutaram, em defesa dos direitos de nossa categoria, e essa postura não seria diferente em Carmópolis. E os professores podem ter a plena certeza que, caso nosso direito seja ferido, nosso Sindicato irá buscar os meios jurídicos legais e de luta para que os professores de Carmópolis não seja prejudicado pela Administração municipal”, afirma a professora Carminha.

O presidente do SINTESE, professor Roberto Silva, reitera a fala da professora Carminha. “O SINTESE é um sindicato de luta, assim com seus dirigentes e representantes. Não vamos admitir que direitos de professores sejam retirados, bem como, não vamos admitir que tentem macular a nossa história e a nossa luta diária em defesa desta categoria. Reafirmamos, mais uma vez, que, caso necessário, buscaremos os meios legais para que as professoras e professores de Carmópolis não tenham prejuízos e para que a legislação seja respeitada”, enfatiza.

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