O juiz substituto da Comarca de Cedro de São João, Glauber Dantas Rebouças concedeu liminar suspendendo a festa de Santos Reis que seria realizada neste sábado, dia 09.
Além da festa, o juiz determinou a proibição da realização de quaisquer outros eventos festivos que utilizem verbas públicas municipais até que a dívida com o magistério e dos demais servidores públicos seja sanada.
A decisão foi a partir de ação civil pública impetrada pelo SINTESE. O sindicato solicitou a suspensão da festa, pois o município, além de ter uma enorme dívida com o magistério relacionada a passivos trabalhistas, não tem feito o pagamento em dia dos servidores públicos municipais, em especial aos professores, alegando falta de recursos.
“Os professores ficaram indignados com o anúncio da realização da festa, pois sempre ouvem do gestor municipal de que não tem dinheiro para pagar os salários em dia, mas para a realização de festas o recurso aparece. Entendemos que a Festa de Santos Reis é um evento tradicional em Aquidabã, mas não podemos aceitar que ela seja a custa do sofrimento dos trabalhadores”, disse a professora Sandra Morais, diretora do Departamento de Assuntos das Bases Municipais do SINTESE.
R$15 milhões
A dívida da administração municipal tem, somente com os educadores, já chega a casa dos R$15 milhões. Desde 2012 que o magistério não recebe gratificação de férias e décimo terceiro salário. Os valores retroativos ao reajuste do piso dos anos de 2012 a 2015 e o próprio reajuste deste ano também não foram repassados aos educadores.
Além dos problemas relativos às questões salariais, o magistério também enfrentam péssimas condições de trabalho. Escolas com infraestrutura precária, falta de material didático e até de consumo corrente (várias escolas sofrem com falta de papel para as atividades), alimentação e transporte escolar também deixam a desejar.
Número do processo: 201660000005