Professoras e professores de redes municipais que vão dar entrada na aposentadoria devem ficar muito atentos a todos os documentos necessários solicitados pelo INSS. Além da Declaração de Tempo de Atividade, informando que está inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o município também tem que apresentar o preenchimento do Anexo IV da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Este anexo deve conter todo o período de trabalho na rede municipal, bem como a informação de que o município é registrado no RGPS.
A falta destes documentos tem levado o INSS a negar pedidos de aposentadoria, fazendo com que professoras e professores tenham que interpor recurso administrativo ou ação judicial para garantir seu direito.
A assessoria jurídica do SINTESE está à disposição de filiadas e filiados para acompanhar todo o processo, desde o início do pedido, verificando se toda a documentação está correta, bem como na elaboração de recurso administrativo ou judicial para efetivar o direito à aposentadoria.
O telefone do SINTESE é o 2104-9800.












