Que só a luta muda a vida, o SINTESE prova isso todos os dias. Apesar de o ano de 2025 ter terminado com um ataque feroz às conquistas e aos direitos de professoras e professores da rede municipal de ensino de três municípios, o ano de 2026 começou trazendo a excelente notícia da possibilidade da reversão da destruição de direitos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), através de decisão do desembargador Diógenes Barreto, suspendeu leis de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro e Pacatuba que destruíam o plano de carreira e direitos dos professores de suas redes municipais de ensino, legislando sobre o que não é de atribuição dos municípios.
“A partir da argumentação de nossa Assessoria Jurídica, o desembargador avaliou que houve usurpação de competência privativa da União, ou seja, o município legislou sobre o que não era de sua atribuição”, disse o professor Roberto Silva, presidente do SINTESE. “Estabelecer diretrizes e regras para a educação é de atribuição da União. Já existem leis federais que definem as diretrizes nacionais da educação, como a LDB [Lei de Diretrizes e Bases, Lei Federal 9.394/1996] e a Lei do Piso [Lei Federal 11.738/2008], por exemplo”, comentou.
“O SINTESE entrou com ações diretas de inconstitucionalidade [ADI], pontuando as mudanças feitas pelos municípios em contrariedade ao que determinam a LDB e a Lei do Piso, que são leis federais. O Tribunal entendeu que houve invasão de competência e decidiu pela suspensão dessas leis através de liminar, avaliando a inconstitucionalidade delas”, disse Franklin Ribeiro, assessor jurídico do SINTESE.
Diretrizes
De acordo com o presidente do SINTESE, pode-se resumir as diretrizes nacionais da educação em três pontos básicos. “O primeiro deles é carreira única do magistério. Ela tem o nível médio, a graduação, a pós-graduação lato sensu (especialização) e a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). O professor pode trilhar este caminho ao longo de sua carreira”, disse o professor Roberto Silva.
“O segundo ponto é o piso nacional do magistério, ele define o salário inicial da carreira do professor. Isto significa que qualquer professora ou professor de nível médio, o ponto de partida da carreira do professor, em qualquer lugar do Brasil, não pode ganhar menos que o valor determinado por lei”, explicou. “Como o valor para o ano de 2026 ainda não foi divulgado, segue valendo o de 2025, que é de R$ 4.867,77”, informou.
Dentro do piso nacional, há ainda o reajuste anual. “Todos os anos, o MEC [Ministério da Educação] divulga o percentual de reajuste que deve ser aplicado não somente ao piso, como também a todos os níveis da carreira do professor. Como isso acontece? Em janeiro de 2025, por exemplo, o MEC divulgou o percentual de 6,27%. Este valor foi aplicado ao piso de 2024, que era de 4.580,57, e chegamos ao valor do ano passado de 4.867,77. E este percentual deve ser aplicado não somente para a remuneração do professor de nível médio, deve ser aplicado também na remuneração do professor de graduação e o das pós-graduações”, explicou.
“O terceiro ponto são as gratificações. Elas não podem ser congeladas, fixadas em valores nominais. Elas devem ter valores percentuais de reajustes, e não serem ignoradas nos cálculos das remunerações”, destacou Roberto.
“O que os municípios fizeram, ao criarem estas leis, foi atacar estes pontos, destruindo a carreira e praticamente anulando a aplicação do piso nacional do magistério. Tudo isso foi conquistado com muita luta, muito vigor e muito suor de professoras e professores. Jamais aceitaremos a destruição de nossas conquistas”, afirmou o presidente.
Entenda como cada município atuou na destruição dos direitos de professoras e professores.
Canindé: fragmentação da carreira
Em Canindé do São Francisco, foram suspensos, até o julgamento final, os artigos 6º, 7º, 46, 47, 48 e 49 da Lei Municipal nº 14, de 12 de dezembro de 2025. “Estes artigos fazem alterações na carreira, extinguindo níveis de formação e alterando a aplicação do piso salarial nacional”, informou Franklin Ribeiro, assessor jurídico do SINTESE.
Esta lei 14/2025 acaba com o plano de carreira existente, criando três novas carreiras na rede: Educação Básica I, para formação de nível médio, sendo a única carreira onde é aplicado o piso nacional; Educação Básica II, para a graduação; e a Educação Básica III, para a pós-graduação lato sensu. As pós-graduações stricto sensu viram gratificações nominais.
“Como esta lei extingue a carreira existente, os professores que já compõem a rede ficariam ‘soltos’, até que fosse feito o reenquadramento deles às novas carreiras. Um completo absurdo”, comentou Roberto Silva presidente do SINTESE.
“Além disso, ela fere a ADI 4871, do STF [Supremo Tribunal Federal], que declara inconstitucional a Lei Estadual 213/2011, do Governo de Sergipe, que fazia exatamente isso: extinguia a carreira, criando uma nova na tentativa de não aplicar o piso salarial nacional e o reajuste anual a toda a categoria”, disse o professor.
Socorro: ataque à remuneração
Até o julgamento final, a lei municipal nº 1917, de 16 de dezembro de 2025, está suspensa em Nossa Senhora do Socorro. Ela altera o plano de carreira, aplicando o piso apenas para o professor de graduação, e congela gratificações.
“Esta lei acaba com o reflexo do piso na carreira, com a aplicação do percentual de reajuste anual em toda a carreira do magistério, além de congelar gratificações. É o fim de duas conquistas que são garantidas por leis federais e que incidem diretamente num direito fundamental que é a remuneração dos professores, item fundamental para a dignidade de trabalhadoras e trabalhadores”, destacou professor Roberto.
Pacatuba: destruição total
As leis municipais 413 e 414, ambas de 2025, estão suspensas em Pacatuba, até decisão final da Justiça. Elas destroem por completo o plano de carreira do magistério da rede municipal de ensino da cidade e, junto com ele, direitos e conquistas históricos.
“As leis 413 e 414 acabam por completo com a carreira do professor. Elas extinguem nível e classe e, com isso, não tem como aplicar o piso nacional do magistério e não há referência para evolução de carreira e garantia de remuneração digna e justa para professoras e professores”, criticou Roberto Silva.
Mas a luta ainda não acabou. “Conseguimos acalmar a mente porque as leis estão suspensas até decisão final. Permaneceremos ativos e vigilantes para garantirmos a revogação dessa imensa afronta a professoras e professores e termos de volta nossos direitos, conquistados com muito suor e muita luta”, afirmou o presidente do SINTESE.
Conheça as leis municipais suspensas pela Justiça sergipana:
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