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A denúncia feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre irregularidades ocorridas na apresentação da prestação de contas, pelo Município de Divina Pastora/SE, dos recursos federais originários dos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e de Alimentação Escolar (PNAE) em 2007 foram apuradas e algumas medidas encaminhadas.
Os documentos analisados não evidenciam a comprovação dos gastos feitos pela prefeitura, visto que não obedecem aos padrões estabelecidos como necessários para utilização das verbas federais, segundo Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou mesmo por conter falhas grosseiras, como notas fiscais que não especificam o produto, quantidade.
O valor de pagamentos feitos indevidamente a somente uma das empresas beneficiadas com verba do PNAE passa dos R$ 18.000. O relatório do TCU ainda alerta para uma tentativa de causar confusão nas análises por parte da administração pública por conta do envio desorganizado de documentações.
Além das denúncias contra o ex-prefeito José Carlos de Souza, foi registrada falha de autoria da então presidenta do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) de Divina Pastora, Adelcília Carvalho Machado, já que a prestação de contas havia sido encaminhada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sem que houvesse prévia aprovação dos membros do Conselho, no entanto, não houve a interpretação de má-fé na conduta da presidenta, ficando apenas o alerta.
O entendimento do TCU foi de que não havia comprovação para os gastos realizados com alimentação ou transporte escolar. As notas fiscais desse último causam bastante estranheza quando apontam que os serviços prestados eram de manutenção, mecânica e borracharia nos veículos da prefeitura, deixando de especificar possíveis atividades reletivas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. No entanto, decidiu-se ao final que ainda é preciso confrontar os fatos, cabendo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a apuração das ocorrências. Ao ex-prefeito coube uma multa no valor de R$ 5.000.