Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) referendou a liminar concedida pelo desembargador Diógenes Barreto, logo nos primeiros dias de 2026, suspendendo a lei municipal nº 1917, de 16 de dezembro de 2025, em Nossa Senhora do Socorro, que alterava o plano de carreira da rede municipal de ensino, aplicando o piso salarial nacional apenas para o professor de graduação, e congelando gratificações.
“Esta lei acabava com o reflexo do piso na carreira, com a aplicação do percentual de reajuste anual em toda a carreira do magistério, além de congelar gratificações. Isso representava o fim de duas conquistas que são garantidas por leis federais e que incidem diretamente num direito fundamental que é a remuneração dos professores, item fundamental para a dignidade de trabalhadoras e trabalhadores”, destacou o professor Roberto Silva, presidente do SINTESE.
O SINTESE, em sua argumentação na ação judicial, apresentou que houve usurpação de competência privativa da União, pois o município de Socorro estava tentando estabelecer diretrizes e regras da educação, algo que é de atribuição do ente federal.
“O desembargador Diógenes Barreto entendeu nossa argumentação e decidiu pela suspensão, agora referendada de forma unânime pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Com isso, a carreira do magistério em Socorro está mantida, com todos os direitos e conquistas preservados. Uma grande vitória para professoras e professores de Socorro”, comemorou o presidente.
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