Tobias Barreto: pandemia não é justificativa para corte de regência e atividade técnica

A pandemia foi a justificativa da prefeitura para o não pagamento da regência de classe e atividade técnica

Professoras e professores da rede municipal de Tobias Barreto tiveram uma péssima surpresa ao receberem seus salários do mês de abril. Ao verificarem em suas contas valores inferiores aos do mês de março descobriram que não receberam gratificações que são estabelecidas no Estatuto do Magistério.

A ação da prefeitura se deu a partir da publicação de um decreto do dia 28 de abril e da expedição de uma portaria pela Secretaria Municipal de Educação (no mesmo dia do recebimento dos salários) suspendendo o pagamento das “gratificações por atividade pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço extraordinário, por exercício de atividade em local de difícil acesso durante todo o período que estiver suspensa as atividades educacionais da rede municipal” retroativamente ao dia 02 de abril.

Os cortes que afetam todos os professores são das gratificações de regência de classe e a de atividade pedagógica (paga para quem trabalha na equipe diretiva das escolas e na secretaria de Educação) perfazem 25% do salário bruto.

A justificativa da prefeitura para o não pagamento é o fato das aulas não estarem sendo ministradas, os professores e professoras não teriam o direito de recebe-las. Mas, convenientemente, a administração municipal esqueceu que, de acordo com o Estatuto do Magistério municipal as gratificações de regência de classe e atividade técnica anteriormente devem ser pagas em situação de férias e recesso escolar que, de acordo com os decretos publicados nos dias 18 de março e 29 de abril.

A administração municipal de Tobias Barreto sequer cumpre os pareceres de sua própria assessoria jurídica. A procuradoria expediu o Parecer Jurídico nº 005/2020 argumentando que a portaria não poderia ter retroagido a 02 de abril.

Parecer do SINTESE

Após o ocorrido a assessoria jurídica do SINTESE expediu parecer no dia 03 de maio sobre a situação argumentou utilizando além do Estatuto do Magistério Municipal de Tobias Barreto, parecer do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho argumentando que a regência de classe possui “caráter genérico, sendo, portanto extensível, a nosso ver, a todos os professores da rede pública de ensino, inclusive os inativos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

Tal entendimento, por igual razão, deve ser estendido aos pedagogos em relação a gratificação por atividade pedagógica.

“Assim, em face do exposto, o SINTESE entende que os Profissionais do Magistério ocupantes de cargo efetivo no Município de Tobias Barreto devem  receber suas remunerações do mês de abril de 2020 de forma integral, contendo os vencimentos e todas as gratificações e adicionais previstas em lei, pois estavam de recesso escolar e a partir de maio de 2020, os mesmos devem receber seus vencimentos, adicionais acrescidos da Gratificação por Regência de Classe para os professores e a Gratificação Pedagógica para os Pedagogos, finaliza o parecer.

Para conferir a íntegra do parecer do SINTESE clique AQUI

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