O município deve cumprir a decisão judicial e retornar o pagamento dos 25% da regência de classe
A 2ª Câmara Cível reafirmou (pela segunda vez)
sua decisão de suspender os efeitos da Lei Complementar 28/2013 de autoria do Poder Executivo. A lei, enviada pelo Poder Executivo em 2013 (quando Rivanda Farias era prefeita) reduziu a regência de classe de 25% para 1%.
O desembargador José dos Anjos negou o novo recurso da prefeitura argumentando “a impossibilidade de utilização dos mesmos fundamentos dos primeiros embargos de declaração” e considerou este último recurso como de “cunho manifestamente protelatório, na medida em que objetivam o reexame de matéria já decidida, ocasionando, portanto, o retardamento da prestação jurisdicional”.
Ou seja, a Prefeitura Municipal de São Cristóvão – PMSC não tem argumentos para anular a decisão e utilizou-se de artifícios jurídicos para não cumprir a determinação do Tribunal de Justiça.
A expectativa do sindicato é que o chefe do poder executivo cumpra imediatamente a decisão do Tribunal de Justiça.
Entenda o processo
Logo que a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, o SINTESE denunciou a situação ao Ministério Público que, consequentemente, protocolou ação civil pública (onde o sindicato passou a ser assistente processual). O primeiro julgamento da ação se deu em 2014 e foi favorável aos professores. A PMSC recorreu da decisão e em maio deste ano a 2ª Câmara Cível confirmou decisão de 1º grau que a lei que reduziu a regência deveria ser suspensa.
Foi a partir da decisão da 2ª Câmara Cível que a PMSC se utilizou dos embargos declaratórios que é, basicamente, um esclarecimento sobre a decisão da 2ª Câmara. O primeiro foi impetrado em maio e julgado em agosto. O segundo foi julgado no mês de outubro.












