Resolução convocatória do XXII Congresso

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01 – CONVOCAÇÃO

A Assembléia Geral Ordinária do SINTESE, realizada no dia 12 de agosto de 2010, no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, em Aracaju, conforme edital publicado no Jornal “O Dia”, edição de 05 de agosto de 2010, aprovou a presente Resolução convocatória do XIII Congresso Estadual do SINTESE, que acontecerá no período de 10 a 13 de novembro do corrente ano, no Iate Clube de Aracaju, tendo como tema central: “A nova década da Educação: desafios, perspectivas e possibilidades”.

02 – TESES PARA O XIII CONGRESSO DO SINTESE

As teses deverão ser inscritas até 18 horas do dia 21 de outubro de 2010, na sede Central do SINTESE, localizado à Rua Campos, nº 107, Bairro São José, em Aracaju. O texto-base da tese deve conter os seguintes temas: Conjuntura; Balanço; Política Educacional; Plano de Lutas e, se for o caso, propostas alternativas para reforma estatutária. As teses devem ser assinadas pelos seus signatários e conter, no mínimo, 60 (sessenta) assinaturas de filiados do SINTESE.

03 – CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Os delegados ao XIII Congresso Estadual dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Pública de Sergipe, serão eleitos nos locais de trabalho, respeitando o número de filiados na base, na proporção de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) filiados, nos termos dos preceitos do artigo 9º do Estatuto do SINTESE, no período de 23/08/ a 24/09/2010, da seguinte forma:

I – As plenárias, por local de trabalho, ocorrerão somente nas escolas ou órgãos que tenham número igual ou acima de 06(seis) filiados, respeitada a proporção de trabalhadores filiados na base;

II – Nos locais de trabalho que tenham até 10 (dez) filiados será eleito 01 (um) delegado; a partir daí, para cada 10 (dez), ou fração igual ou superior a 05 (cinco), a plenária escolherá mais um delegado;

III – No caso das escolas pequenas que tenham até 05 (cinco) filiados haverá plenárias unificadas de escolas, por município, para que seja procedida a eleição dos delegados, na mesma proporção de trabalhadores na base, da seguinte forma:

a) Nas plenárias unificadas, para cada 10 (dez) filiados, será eleito 01 (um) delegado e, em caso de fração igual ou superior a 05 (cinco), a plenária escolherá mais um delegado;

b) Poderão ser realizadas, dentro do mesmo município, plenárias regionais das escolas que possuem até 05 (cinco) filiados, respeitado o critério de proximidade geográfica;

c) Nos municípios, cuja totalização dos filiados das escolas seja inferior a 10 (dez) sindicalizados, será eleito 01 (um) delegado;

IV – Os filiados aposentados serão convocados pelo correio visando à eleição dos delegados para o XIII Congresso, obedecendo-se aos seguintes critérios:

a) As plenárias para a eleição dos delegados aposentados ocorrerão nos municípios;

b) A escolha dos delegados aposentados será de 01 (um) delegado para cada 10 (dez) sindicalizados, devendo-se escolher mais um, para os casos de fração igual ou superior a 05 (cinco);

c) Participam da plenária, no município, os filiados aposentados das redes estadual e municipal.

V – Poderão votar e ser votados todos os filiados que estiverem quites com as suas obrigações sindicais no ato da plenária, inclusive, aqueles filiados que não estão descontando a contribuição sindical, embora o ente público não venha fazendo o devido repasse para o SINTESE.

VI – No ato da eleição dos delegados titulares, serão também escolhidos os suplentes, em quantidade nunca superior a 50% (cinqüenta por cento) das vagas, observando-se o resultado da votação para fins de definição da ordem dos suplentes;

VII – As atas de eleição de delegados deverão ser encaminhadas pelas Sub-Sedes Regionais e Delegacias Sindicais para a sede central do SINTESE, até o dia 01/10/2010;

VIII – No Congresso Estadual são considerados Delegados natos, conforme o estabelecido no art. 15 do Estatuto do SINTESE, os membros do Conselho Estadual de Representantes do SINTESE-CERES; os integrantes do Conselho Fiscal do SINTESE e os Delegados Sindicais Titulares das redes estadual e municipais.

IX – As plenárias municipais e por local de trabalho serão divulgadas através de cartazes a serem afixados nas escolas, nos órgãos e no site do www.sintese-se.com.br.

04 – INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTOS

4.1 – O delegado eleito contribuirá com uma taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes critérios:

I – Taxa de R$ 7,00 (sete reais) para quem percebe remuneração líquida de até 650,00 reais (seiscentos e cinqüenta reais);

II – Taxa de R$ 8,00 (oito reais) para quem percebe remuneração líquida acima de 650,00 reais (seiscentos e cinqüenta reais);e inferior a R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais);

III – Taxa de R$ 10,00 (dez reais) para quem percebe remuneração líquida de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais); e inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

IV – Taxa de R$ 12,00 (doze reais) para quem percebe remuneração líquida acima de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e inferior a R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinqüenta reais);

V – Taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para quem recebe remuneração líquida superior a R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinqüenta reais) e inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);

VI – Taxa de R$ 20,00 (vinte reais) para quem recebe remuneração líquida superior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e inferior a R$ 2.500,00;

VII – Taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para quem recebe remuneração líquida superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e inferior a R$ 3.500,00;

VIII – Taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para quem recebe remuneração líquida igual ou superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

– No ato do pagamento da taxa de inscrição o delegado somente poderá apresentar o contracheque do vínculo público pelo qual foi eleito delegado para o XIII Congresso do SINTESE;

4.2 – O pagamento da taxa de inscrição dos delegados do XIII Congresso Estadual dos Trabalhadores em Educação poderá ser efetuado:

Ø Diretamente nas sub-sedes regionais do SINTESE;

Ø Diretamente aos coordenadores locais do XIII Congresso, dos municípios não adstritos às sub-sedes regionais do SINTESE;

Ø Na rede bancária e casas lotéricas, através depósito em conta bancária a favor do SINTESE, especificada no boleto a ser distribuído com os delegados.

4.3 – O pagamento da taxa de inscrição em banco ou casa lotérica NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO DO DELEGADO.

4.4 – O credenciamento dos delegados dar-se-á:

I – Nos dias 05, 06, 08 e 09 de novembro de 2010, no Centro de Formação do SINTESE, situado à Avenida Augusto Maynard, 322 (defronte à agência do BANESE), no horário das 8:30 às 18 h;

II – No dia 10/11/2010, das 8h às 20 h, o credenciamento será no local de realização do Congresso;

III – Na desistência dos delegados titulares será feita a inscrição do delegado suplente, correspondente ao mesmo local de trabalho, observando-se a ordem da suplência e desde que o nome conste na ata de eleição de delegados.

a) Em caso de desistência anterior ao prazo definido para o credenciamento, o suplente somente será inscrito mediante apresentação, por escrito, de Termo de Desistência, devidamente assinado pelo Delegado titular, de acordo com o modelo distribuído por ocasião da plenária para eleição dos delegados;

b) Fica proibido o credenciamento de Delegados titulares e suplentes, após o prazo final estabelecido nesta Resolução.

IV – Os Coordenadores das Sub-Sedes Regionais e os Coordenadores locais dos municípios não adstritos às Sub-Sedes, após a prestação de contas do pagamento da taxa de inscrição, poderão receber o material e responsabilizarem-se pelo credenciamento dos delegados dos seus respectivos municípios.

05 – DINÂMICA GERAL

A conferência de abertura, os seminários temáticos, os trabalhos em grupos, as plenárias e as atividades culturais serão partes integrantes da dinâmica de funcionamento do XIII Congresso Estadual do SINTESE. Os trabalhos em grupos serão formados por, no máximo, 50 (cinqüenta) participantes.

A abertura, as plenárias e os momentos culturais serão marcados por atividades que busquem resgatar a cultura e a história das lutas dos educadores sergipanos.

No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o Delegado ou Observador, deverá obrigatoriamente declarar que está ciente dos termos desta Resolução convocatória do XIII Congresso do SINTESE, bem como das regras e princípios que fundamentam a sua organização.

06 – HOSPEDAGEM – TRANSPORTE

06.1- Hospedagem:

a) Considerando os elevados custos para a realização do XIII Congresso, o SINTESE assumirá as despesas com o transporte e a hospedagem com o café da manhã dos delegados residentes no interior.

b) Os delegados residentes em Aracaju, São Cristovão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Laranjeiras não terão direito a hospedagem.

c) Os delegados e observadores participantes do XIII Congresso assumirão as despesas decorrentes de almoço e jantar durante os dias de realização do referido evento.

d) Somente será assegurada hospedagem para os delegados, residentes em municípios do interior do Estado, cuja solicitação esteja registrada na ata da plenária que o elegeu e que tenha confirmado o pedido de reserva em hotel para a Comissão de Acolhimento do XIII Congresso, até o dia 22/10/2010.

06.2- Transporte:

a) O SINTESE não assumirá o reembolso individual de passagens de nenhum delegado;

b) A organização do XIII Congresso assegurará a contratação de empresas especializadas em transporte de passageiros para a contratação de ônibus ou vans, com o objetivo de assegurar o translado dos delegados do interior, de forma coletiva e organizados através de caravanas;

c) O SINTESE não reembolsará as despesas de combustível de nenhum delegado;

d) Os delegados residentes em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros Laranjeiras não serão reembolsados nas despesas de transporte coletivo;

e) As solicitações para transporte, desde que coletivas, não previstas nesta Resolução, deverão ser requeridas por escrito para a Comissão Organizadora do XIII Congresso, até 22/10/2010, que analisará o pleito e comunicará a decisão, sempre por escrito, aos requerentes.

07 – ORGANIZAÇÃO DO XIII CONGRESSO

Para garantir a organização e a realização do XIII Congresso do SINTESE ficam criadas as seguintes Comissões:

I. Coordenação Geral: Presidência do SINTESE e Coordenador de cada uma das Comissões de Organização;

II. Comissão Eleitoral;

III. Comissão de Infra-estrutura;

IV. Comissão de Comunicação;

V. Comissão de Finanças;

VI. Comissão Cultural;

VII. Comissão de Creche;

VIII. Comissão de Transporte;

IX. Comissão de Credenciamento;

X. Comissão de Recepção dos Conferencistas;

XI. Comissão de Hospedagem;

XII. Comissão de Sistematização;

XIII. Secretaria do XIII Congresso;

XIV. Coordenadores Regionais: Sul, Centro-Sul, Capital, Metropolitana, Agreste, Alto Sertão, Baixo São Francisco I, Baixo São Francisco II e Vale do Cotinguiba;

XV. Coordenador Municipal: 01 para cada município, a exceção será Aracaju, cujo processo de eleição dos delegados será coordenado pelos 13 (treze) Representantes de Base de Aracaju.

Visando ao bom funcionamento e andamento dos trabalhos do XIII Congresso, as comissões serão compostas por dirigentes sindicais, militantes de base, sindicalizados, assessores e funcionários do Sindicato.

08 – INSCRIÇÃO DE OBSERVADORES

A Secretaria do XIII Congresso poderá inscrever e credenciar como observadores:

I. Profissionais da Educação, filiados ao SINTESE, que não foram eleitos delegados nos seus locais de trabalho;

II. Profissionais da Educação da rede pública, não sindicalizados, que efetuem a sua filiação ao SINTESE no ato de inscrição;

Ficam asseguradas 250 (duzentos e cinqüenta) vagas para Observadores, respeitado o critério de que sejam Profissionais da Educação filiados ao SINTESE.

É vedada a participação dos observadores nos trabalhos em grupos e nas plenárias deliberativas.

Os professores que efetuarem a inscrição na condição de Observadores, desde que filiados ao SINTESE, pagarão taxa de inscrição no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais).

O SINTESE não assumirá nenhuma despesa de transporte, alimentação ou hospedagem dos Observadores.

09 – CERTIFICAÇÃO

Através de convênio celebrado entre o SINTESE e a Universidade Federal de Sergipe, os certificados de participação no XIII Congresso serão emitidos pela referida instituição pública de ensino superior.

Os certificados de participação no XIII Congresso serão emitidos para os delegados eleitos e para os observadores, referente ao tempo de freqüência no plenário e nos trabalhos dos grupos.

Os certificados, cuja participação dos delegados ou observadores for inferior a 20 (vinte) horas serão emitidos pelo SINTESE;

Os certificados, cuja participação dos delegados ou observadores for igual ou superior a 20 (vinte) horas serão emitidos pela UFS – Universidade Federal de Sergipe;

O controle de freqüência será feito de forma ininterrupta, cabendo ao participante o livre arbítrio para decidir os horários de entrada e saída do plenário.

Para efeito de emissão de certificados, a carga horária máxima é de 32 (trinta e duas) horas para os Delegados e de 24 (vinte e quatro) horas para os Observadores, uma vez que estes últimos não participam da programação do dia 13/11/2010,

10 – SOLENIDADE DE ABERTURA

A solenidade de abertura do XIII Congresso será inspirada na identidade, no papel histórico, na vida, das condições de trabalho e nas lutas dos Profissionais do Magistério Público de Sergipe.

11 – CONVIDADOS

A Direção Executiva do SINTESE poderá convidar entidades e/ou pessoas para participar do XIII Congresso, dentro da política de relação institucional e educacional da entidade sindical.

Aracaju (SE), 12 de agosto de 2010

Ângela Maria de Melo

Presidenta do SINTESE

Maria Barroso Vieira (Lúcia)

Vice- Presidenta do SINTESE

Carlos Sérgio Lobão Araújo

Secretaria Geral do SINTESE

Maria Edileide Barrozo dos Santos

Secretaria Geral do SINTESE