O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério é um direito constitucional e a Confederação Nacional dos Municípios propõe o fim do estado democrático de direito
Diante das polêmicas e da promoção da guerra de informações falsas quanto a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério em 2022, geradas pela ofensiva da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, inclusive com o respaldo de um expediente distribuído para a imprensa do Ministério da Educação, constrangedoramente fundamentado em argumentos ilegais e distorcidos, é que o SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe, na condição de legítimo representante do Magistério Público Sergipano, vêm, através da presente nota, prestar os seguintes esclarecimentos aos Gestores(as) do Estado e dos 74 Municípios do interior, aos Estudantes de educação básica, aos Professores e Professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino e ao conjunto da nossa sociedade civil, a saber:
- O texto da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, e o da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, não revogou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais de Educação Básica;
- Contrariamente ao que diz a CNM e os carrascos da promoção de indignas políticas de desvalorização dos Professores e Professoras, a Emenda Constitucional nº 108/2020 inseriu no inciso XII do art. 212-A o direito, de forma permanente, ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, enquanto que a Lei nº 14.113/2020 não trata dessa matéria, pois a exigência legal de regulamentação já havia sido resolvida com o advento da Lei nº 11.738/2008;
- As regras e a metodologia de cálculo para a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais de Educação Básica estão detalhadas no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, cuja constitucionalidade e legalidade foram reconhecidas pelo STF, fato que pode ser comprovado na transcrição dos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, do Supremo Tribunal Federal, uma vez que todos os Estados, DF e Municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores(as) com formação em nível médio, na modalidade Normal. Diz os referidos itens do acordão do STF:
“(…) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade. (…)
6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. (grifamos)
- O valor do Piso Salarial Profissional do Magistério de Educação Básica é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. Em 2021, o valor aluno-ano foi de R$ 4.462,83, conforme definido na Portaria Interministerial MEC/ME nº 10, de 20 de dezembro de 2021. Em 2020, através da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de dezembro de 2020, o valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano foi de R$ 3.349,56. Assim sendo, constata-se que o crescimento do valor aluno-ano do FUNDEB de 2021 em relação a 2020 é de 33,23%, exatamente o percentual de atualização do Piso Salarial Profissional do Magistério em 2022;
- O Governo do presidente Bolsonaro após ter sinalizado para a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, FNP – Frente Nacional dos Prefeitos e o CONSED – Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Educação de que editaria uma Medida Provisória que acabasse com a fórmula de cálculo do Piso Salarial do Magistério, contida no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, recuou diante da pressão política articulada pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e anunciou que em 2022 a atualização do PSPN será de 33,23%, ou seja, o valor do piso salarial da categoria passa a ser de R$ 3.845,63;
- A CNM – Confederação Nacional dos Municípios, através de nota publicada, informa que a cerca de 13 anos conspira para acabar com as normativas que asseguram o direito a valorização dos Professores e Professoras, defende que ocorra apenas a reposição da inflação do ano anterior, ao tempo que conclama os(as) Gestores(as) Municipais a descumprirem a Lei nº 11.738/2008 e as decisões transitadas em julgado, do STF – Supremo Tribunal Federal, sobre a constitucionalidade da auto aplicável fórmula de cálculo de atualização anual do Piso Salarial Profissional do Magistério;
- O posicionamento da CNM representa um atentado gravíssimo contra o estado democrático de direito, sob a égide improba da incitação à desobediência por parte de gestores e gestoras, pois tais orientações, por parte dessa Confederação de lobistas junto a parlamentares federais do chamado “Centrão”, se traduz na proposição de que a administração da educação pública se passe à margem da lei. Nas gestões públicas aonde, por ventura e insensatez, venha a se efetivar os ditames da CNM teremos a promoção da insegurança jurídica, da criação de passivos trabalhistas que implicam no aumento do endividamento dos municípios e no acirramento dos conflitos sociais, pois os Professores e Professoras jamais vão aceitar a destruição da Lei nº 11.738/2008.
O SINTESE embasado na sua trajetória histórica de lutas em defesa do direito à educação e pela valorização dos Profissionais do Magistério é que reafirma a sua disposição para o diálogo permanente com as gestões públicas do Estado e dos 74 municípios do interior, ao tempo que as conclama para que 2022 possamos, através do processo permanente da negociação sindical, consolidar em Sergipe a cultura política e jurídica de atualização do Piso Salarial como vencimento inicial na carreira dos Professores e Professoras.
Aracaju (SE), 31 de janeiro de 2022
Conselho Estadual de Representantes do SINTESE
Diretoria Executiva do SINTESE
Coordenações das Subsedes Regionais do SINTESE: Agreste, Alto Sertão, Baixo São Francisco I, Baixo São Francisco II, Centro Sul, Sul e Vale do Cotinguiba
CUT – CNTE – CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO