SINTESE abre seleção para contratação de auxiliares administrativos

543

EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AUXILIARES ADMINISTRATIVOS PARA AS SUBSEDES REGIONAIS CENTRO SUL, EM LAGARTO, E VALE DO COTINGUIBA, EM JAPARATUBA

A Direção do SINTESE fará uma seleção para contratação, por tempo indeterminado, de 02 (dois) Auxiliares Administrativos, com ensino médio completo, com conhecimentos de informática e digitação, para uma jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, cuja remuneração bruta mensal será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para trabalhar nas secretarias das Subsedes Regionais Centro Sul, em Lagarto, e Vale do Continguiba, em Japaratuba.
Os(as) interessados(as) deverão inscrever-se na Secretaria Geral do SINTESE, em Aracaju, na Subsede Regional Centro Sul, em Lagarto, e na Subsede Regional em Japaratuba, conforme as instruções abaixo:
Período de Inscrição: 24/09/2013 a 03/10/2013, no seguinte horário; das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h.
1. 1ª Etapa: Avaliação Curricular
1.1 Documentos Necessários para a inscrição do(a) candidato(a): 
• Curriculum Vitae. Todas as informações contidas devem ser comprovadas com fotocópias em anexo;
• Apresentar 03 (três) cartas de apresentação por pessoas da sociedade que atestem a capacidade profissional do(a) candidato(a);
• No ato da inscrição indicar para qual Subsede Regional deseja concorrer a uma das vagas existentes; 
• Responder um questionário, no ato da inscrição, na Secretaria Geral do SINTESE, em Aracaju, na Subsede Regional Centro Sul, em Lagarto, e na Subsede Regional em Japaratuba.
1.2 O Curriculum Vitae e os demais documentos, no ato da inscrição deverão ser lacrados em um envelope, na presença do candidato;
1.3 A inscrição do(a) candidato(a) é gratuita.
1.4 A avaliação do curriculum vitae e do questionário do(a) candidato(a) será publicada até o dia 08/10/2013, por uma Comissão designada pela Diretoria Executiva para tal fim, sendo que a ausência de quaisquer documentos comprobatórios, implicará em perda de pontos do(a) candidato(a) por ocasião da avaliação curricular;
1.5 A pontuação máxima na avaliação do curriculum vitae e dos demais documentos será de 100 (cem) (pontos);
1.6 Fica vedado a inscrição e a contratação de familiares de membros da direção executiva ou das coordenações regionais do SINTESE.
2. 2ª Etapa: Concurso para seleção de candidato(a) de AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
2.1 As provas do Concurso para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital obedecerão ao calendário e critérios de avaliação descritos na tabela abaixo: 
FASES PROVAS QUESTÕES PONTUAÇÃO
05/10/2013
MANHÃ Língua Portuguesa e Literatura Nacional 20 20
Redação 01 30
05/10/2013
TARDE Informática (teórica e prática) 15 30

2.2 Somente serão aprovados na 2ª Etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 51 (cinquenta e um) pontos nas provas previstas no item 2.1. 
2.3 Será eliminado(a) automaticamente o candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas.
2.4 As provas serão realizadas em Aracaju/SE, na sede central do SINTESE;
2.5 É proibido o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, bem como a realização de qualquer consulta durante o período de realização das provas.

3. 3ª Etapa: Entrevista: Data: a definir – Os candidatos serão comunicados através da Secretaria Geral do SINTESE.
3.1 Somente será convidado para a entrevista o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 101 (cento e um) pontos na avaliação conjunta dos itens: curriculum vitae, questionário e provas.
3.2 A critério da Diretoria Executiva do SINTESE e da Comissão designada para procedimento deste item 4, a entrevista poderá ser repetida.
3.3 A Comissão encarregada de realizar a entrevista definirá os critérios para avaliar os candidatos nesta 3ª Etapa, por ordem de valoração, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
3.4 O resultado final deste processo seletivo será publicado nas redes sociais e no site www.sintese.org.br
3.5 As entrevistas serão realizadas nas Subsedes Regionais Centro Sul e Vale do Cotinguiba.

4. Da convocação e do contrato de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a):
4.1 A convocação para a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) será feita pela Secretaria Geral do SINTESE;
4.2 O Contrato de Trabalho temporário será de 03 (três) meses, após a avaliação desse período, o funcionário poderá ser efetivado.

A Direção do SINTESE nomeará uma Comissão de Seleção que será encarregada de coordenar o presente processo de seleção.
Aracaju(SE), 23 de setembro de 2013
Diretoria Executiva do SINTESE