TJSE nega recurso do prefeito de Canindé contra liminar que suspende lei prejudicial ao magistério

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No final de 2025, o SINTESE conseguiu uma vitória jurídica quando o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), através do desembargador Diógenes Barreto, suspendeu, através de liminar, artigos e leis das cidades de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro e Pacatuba, que destruíam direitos e conquistas de professoras e professores.

“Nós argumentamos que tudo que foi feito por estes municípios feriam a Constituição e invadiam a competência da União, então pedimos uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A liminar foi concedida e tudo que destruía a carreira está suspenso até julgamento final”, disse o professor Roberto Silva, presidente do SINTESE.

Nos últimos dias, a Prefeitura de Canindé entrou com um recurso no TJSE para derrubar esta liminar, mas o recurso foi negado pela presidenta, a desembargadora Iolanda Guimarães. Como se trata de uma ADI, a presidenta do TJSE informa, em seu despacho, que este recurso deve ser feito no Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Tribunal de Justiça.

“É chocante a sede de ataque a professoras e professores. O prefeito Machadinho [José Machado Feitosa Neto] que, a todo custo, destruir nossos direitos e conquistas de qualquer forma, por qualquer meio e não vamos aceitar. Mais uma vez, a justiça ficou do lado dos trabalhadores”, afirmou o presidente.

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