Pareceres dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação afirmam que período de férias deve ser cumprido

Depois da prorrogação da suspensão das aulas para o dia 31 de maio chegaram ao sindicato denúncias de que alguns municípios anteciparam não somente o recesso escolar para este período onde as aulas não estão sendo realizadas devido a pandemia, mas também as férias de final de ano. Um destes municípios é o de Simão Dias.

“Em nosso entendimento, essa decisão é descabida e afronta todas as recomendações de organizações de Saúde e Educação. Estamos num momento de quarentena em que os educadores e estudantes estão impedidos de viajar, descansar e curtir suas famílias, portanto não pode ser considerado como férias”, frisou o vice-presidente do SINTESE, professor Roberto Silva dos Santos.

Por isso, a antecipação de todo o período de recesso e férias feito pela prefeitura de Simão Dias e outros municípios que tomaram a mesma decisão vão de encontro a todas as normas para o funcionamento da Educação neste período.

O parecer 05/2020 do Conselho Nacional de Educação apresenta que “ao normatizar a reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de ensino, considerando a reposição de carga horária presencialmente, o sistema de ensino deve considerar a previsão de períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes…”.

Nesse sentido, o sindicato está enviando ofício a todos os municípios solicitando que reconsiderem a decisão.

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