TJ reafirma: docente da rede estadual licenciado para Mestrado e Doutorado tem direito a regência de classe

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os professores e professoras da rede estadual que se licenciam para cursos de aperfeiçoamento como Mestrado e Doutorado devem continuar recebendo a gratificação de regência de classe.

Esta decisão é por conta de um agravo regimental impetrado pelo Estado que questionava a decisão liminar da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos. A liminar, impetrada por uma professora, através da assessoria jurídica do SINTESE, tinha garantido o direito de recebimento da gratificação.

“Os desembargadores entenderam que a regência de classe tem características próprias e deve ser paga inclusive quando o docente se afasta, pois, para o Tribunal o exercício da atividade continua a acontecer. Derrubando o entendimento de que a regência de classe é uma gratificação caracterizada como propter laborem”, informa o advogado Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador da assessoria jurídica do SINTESE.

Ele explicou que o propter laborem é uma característica de algumas gratificações onde o beneficiário dela deve estar no exercício pleno das atividades, para os professores seria em sala de aula e caso eles não estejam, essa gratificação não seria mais paga.

No caso do magistério o Tribunal de Justiça entendeu que a regência de classe não se configura como uma gratificação propter laborem, e, por isso, ela deve ser paga durante o afastamento do professor.

“Buscar melhor qualificação e consequentemente perder parte de seu salário, não estimula os professores e professoras a buscarem um Mestrado ou Doutorado. Na rede estadual, por exemplo, a gratificação é de 40%. Por isso, a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça vai aliviar quem já está licenciado e, com certeza, estimulará outros professores e professoras a buscarem esse incremento no seu fazer pedagógico”, afirma a professora Adenilde Dantas, diretora do Departamento Jurídico do SINTESE.

A compreensão de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de que a regência de classe não é uma gratificação propter laborem e, por isso, deve ser paga nos períodos de afastamento dos professores reafirma as decisões, de garantia do pagamento da gratificação, contidas nas liminares com relação aos municípios de Porto da Folha e Nossa Senhora da Glória.

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