Escolas piloto terão até 30 de novembro de 2021, assim como demais unidades de ensino que ofertam o Ensino Médio, a obrigação legal de construir a nova matriz curricular para ser implementada no ano letivo de 2022
Gestores de algumas escolas, de diretorias regionais e até mesmo da Secretaria de Educação se utilizam de forma conveniente de algo que podemos chamar de “legislação oral”. Mas o que seria isso?
É aquela situação em que o professor ou a professora ouve dos gestores “faça isso dessa ou daquela forma”, mas quando há o questionamento de “onde, por acaso, isso está escrito na legislação?”, as respostas variam entre o silêncio ou a insistência nas afirmações sem qualquer base legal.
Essa “introdução” diz respeito a uma prática adotada pelos gestores de algumas escolas “piloto” da rede estadual. Para impedir que os docentes fazem o debate e construam matrizes curriculares distintas da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – Seduc a partir do ano de 2022 (Novo Ensino Médio), eles dizem que somente a matriz da secretaria é a que pode ser usada, pois é a única homologada pelo conselho.
Os gestores, pelo visto, “esquecem” que a regulamentação de todo o sistema de ensino da rede estadual é feita através de resoluções aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação – CEE e que as resoluções nº 22 e nº 24 aprovadas em 2021 normatizam que as escolas têm autonomia para construir suas matrizes curriculares baseadas em suas realidades.
O SINTESE alerta que mesmo as escolas pilotos, em 2021, estando utilizando a Matriz Curricular apresentada pela SEDUC, todas escolas podem construir uma Matriz Curricular diferente. Esta possibilidade está prevista em Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O art.2º da Resolução nº24 do CEE diz:
“O Projeto Pedagógico Orientador do Novo Ensino Médio Convencional, com as respectivas Matrizes Curriculares deve garantir a autonomia da proposta pedagógica da instituição educacional e do plano de trabalho do professor.”
“A matriz apresentada pela Seduc e até mesmo usada pelas escolas em 2021 é uma matriz de referência e não um documento que sob qualquer circunstância tem que ser utilizado. A LDB garante a autonomia dos docentes e das escolas em construírem suas matrizes curriculares”, afirma Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE e representes do magistério no Conselho Estadual de Educação.
Por isso, o sindicato tem feito o debate sobre o Novo Ensino Médio seja através de plenárias virtuais (realizadas no primeiro semestre), quanto pelas Oficinas Pedagógicas da Resistência que estão acontecendo de forma presencial desde o início do mês.
Os professores e professoras que ainda têm dúvidas sobre os impactos do Novo Ensino Médio podem acessar as matérias, lives, textos e cartilhas disponibilizados no site do SINTESE através do link https://www.sintese.org.br/novo-ensino-medio/
Como também podem marcar reuniões presenciais nas escolas com o sindicato para auxiliar na construção das matrizes. Para isso é preciso agendar através dos telefones 99645-7975 (Amilton), 99941-8670 (Tânia) e 99176-2005 (Carlos).












