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Confira na íntegra o programa do último sábado (04/12)
Vocês sabiam que é possível adequar o título de um documento oficial de Estado ao seu conteúdo trocando apenas uma letra? Querem uma prova? Então vamos lá! O secretário de educação de Sergipe Josué Modesto dos Passos Sobrinho sancionou uma portaria, a Portaria 4807, para impedir que as instituições e os professores exerçam o direito garantido pela constituição de poderem gerir, livremente, o conteúdo escolar. Se trocarmos a letra “T”, de tatu, da palavra “portaria” pela letra “C”, de cachorro, nos aproximamos, com mais propriedade, do conteúdo valorativo do documento, porque ele é, com toda certeza, uma “Porcaria” e não uma “Portaria”. Pois, fazendo uso dela, Josué chafurda na lama da ditadura e emporcalha o ensino sergipano.
Por meio dessa porcaria, opa, desculpe, portaria, o secretário decreta o fim da democracia e institui um modelo ditatorial de administração da educação e contraria a Resolução 22 que estabelece as diretrizes de como as escolas devem estabelecer as matrizes curriculares para ofertar o novo ensino médio em dois artigos: o artigo 4º. e o artigo 14º.
Qual o problema da porcaria, oxente, desculpe novamente, da portaria de Josué? É simples, em seu artigo 5º. ela diz que as escolas “deverão”, vou repetir, “deverão” seguir as matrizes da resolução 24, que, diga-se de passagem, vale, apenas, para o ano de 2021. O verbo acionado pela portaria, “dever”, beira o autoritarismo. Ou seja, por esse viés, as escolas serão obrigadas a seguir a matriz pedagógica que a SEDUC instituiu. Que, na maioria das vezes, não condiz com a realidade das instituições escolares. Isso é um absurdo, do ponto de vista legal. Além do que, a matriz estipulada pelo Governo, no formato profissionalizante, transforma o ensino médio em “Nem-Nem”, ou seja, nem prepara o estudante para o ensino médio e nem prepara o estudante para o mercado de trabalho.
Ah, e existe outro agravante nessa porcaria, quero dizer portaria, o seu artigo 25 determina que quem não seguir as suas determinações poderá responder a procedimentos administrativos. Isso tem nome: é ameaça; coação; intimidação, assédio moral e o escambau. Isso afronta a constituição brasileira e a LDB, que garantem a liberdade de concepção pedagógica. Inclusive, o artigo 12 da LDB diz claramente que um dos papéis dos estabelecimentos de ensino, entre outros, é de construir o projeto político pedagógico, a matriz curricular e o regimento autonomamente, ou seja, de acordo com suas necessidades. A porcaria, ou melhor, a portaria editada pelo secretário de Educação de Sergipe Josué Modesto dos Passos Sobrinho está ferindo o Estado Democrático de Direito, onde a soberania popular é fundamental. Por conta disso o Sintese vai entrar com uma ação judicial cobrando que essa portaria, seja decretada ilegal e consequentemente, revogada.
Em tempo, precisamos lembrar ao digníssimo secretário de Educação Josué Modesto dos Passos Sobrinho que o seu cargo não é vitalício. Quando terminar o Governo de Belivaldo ele poderá perdê-lo. E então, gostaríamos de saber como Josué, sendo também um professor, vai ter coragem de encarar os seus colegas do magistério.
Sintese: somos muitas, somos muitos, somos fortes.












