Vitória do SINTESE: STF reafirma que o parcelamento de salários é ilegal

A decisão da instância máxima do judiciário brasileiro também reafirma que os salários devem ser pagos dentro do mês trabalhado

Parcelar salários dos servidores públicos é ilegal e inconstitucional e que o pagamento dos salários deve ser feito dentro do mês, reafirmou o Supremo Tribunal Federal – STF em ação movida pelo SINTESE em 2019 com relação ao parcelamento de salários do magistério ocorrido na cidade de Santo Amaro das Brotas.

À época a administração municipal parcelou os salários com a justificativa das dificuldades financeiras ocorridas devido ao bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios e que o Fundeb não era suficiente para pagar os salários.

Na decisão, a ministra Carmem Lúcia diz “para, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentar a impossibilidade de parcelamento dos salários dos servidores públicos”.

Para o SINTESE, o que foi confirmado pelo órgão máximo do poder judiciário, é uma vitória, pois terá jurisprudência não só para o magistério, mas para todos os servidores públicos brasileiros.

“Uma vitória. Essa decisão ajudará, e muito, não só a luta do magistério, mas também dos sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público em nosso país”, comemora Adenilde Dantas, diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos do SINTESE,

A luta do sindicato é para que os trabalhadores e trabalhadoras do magistério recebam dentro do mês trabalhado, pois a lógica de financiamento da Educação, através de repasses do Fundeb que são transferidos de 10 em 10 dias aos entes federativos permitem que o pagamento dos salários se dê no mesmo mês que o trabalho foi realizado.

Essa decisão do STF só reafirma o que sempre temos dito em nossa luta pelos direitos do magistério. Parcelamento de salários é inconstitucional e o pagamento deve ser feito dentro do mês trabalhado, não há justificativas para que essas determinações constitucionais não sejam cumpridas.

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