No próximo dia 30 de setembro, às 9 horas, professoras e professores da rede municipal de ensino de Nossa Senhora da Glória vão se reunir em assembleia para encaminhamento de luta contra quatro leis da prefeita Luana Oliveira que atacam frontalmente direitos conquistados com muita luta pelo magistério e garantidos, inclusive, por leis federais.
Um dos ataques tem como alvo a regência de classe. “A lei pode retirar a regência de classe, principalmente de professores contratados. Isto é um ataque à isonomia entre os trabalhadores, é fazer distinção entre trabalhadores que executam a mesma função”, criticou o professor Danilo Souza, diretor de Bases Municipais da Subsede Regional Alto Sertão do SINTESE.
Outro direito atacado pelas leis municiais, todas sancionadas no dia 12 de setembro de 2025, é a jornada de trabalho do professor. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto do Magistério municipal de Nossa Senhora da Glória determinam que dois terços da jornada de trabalho do professor seja em sala de aula, como hora-aula. O terço restante deve ser cumprido como hora-atividade, que são atividades de planejamento e estudo, como elaboração de projetos pedagógicos, preparação e correção de trabalhos e provas, e formação continuada.
“Com esta lei municipal, a prefeita Luana determina que toda a jornada de trabalho do professor seja em hora-aula, em sala de aula. Então o professor terá que usar seu horário de descanso para elaborar e corrigir provas, planejar aula, continuar estudando para se manter atualizado?”, questionou o professor Jorge Luiz, diretor de Comunicação da Subsede Regional Alto Sertão do SINTESE.
A Lei 11.738/2008, que é a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, assegura que os professores têm direito a um terço da sua jornada de trabalho para atividades fora da sala de aula, como planejamento e estudo e que o descumprimento desse percentual é considerado uma violação à jornada interna do professor. Ela diz que se o professor cumprir mais do que 2/3 do tempo em sala de aula, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extraordinárias, com o devido adicional de 50%.
Estas novas leis de Glória determinam que quem decide se o professor ou a professora passará pela readaptação por conta de limitações de saúde física e/ou mental é o chefe imediato. “Segundo o determinado pela prefeitura, não importa se o professor vai chegar com laudo e relatório emitidos por um médico, um profissional da saúde. Quem vai dizer se o professor vai ou não para a readaptação é alguém na Secretaria de Educação”, disse o professor Danilo. “Em vez de criar a junta médica municipal para trabalhar nesses casos, a Prefeitura de Glória simplesmente define que quem vai definir a readaptação é uma pessoa sem qualquer formação em saúde”, acrescentou.
“Por essas e outras questões, vamos reunir todo o magistério de Glória para montarmos uma frente de defesa e garantia de nossos direitos, conquistados com tanto suor e luta ao longo de todos esses anos”, conclamou professor Jorge.
A assembleia geral local do magistério de Glória será na terça, dia 30 de setembro, às 9h, na Subsede Regional Alto Sertão do SINTESE, que fica na rua Francisco Barbosa de Souza, 340, bairro Centro, em Nossa Senhora da Glória.












