Arauá: professora será reintegrada ao cargo após exoneração ilegal

A Justiça sergipana concedeu liminar determinando a volta de uma professora ao cargo na rede municipal de ensino de Arauá. Ela havia sido exonerada após se aposentar pelo INSS de seu vínculo com a rede municipal de ensino da cidade de Pedrinhas.

A decisão foi tomada com base no entendimento de que a professora pode sim acumular a aposentadoria com o cargo de professora, já que a Constituição permite a acumulação de dois cargos de magistério.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) entendeu que a exoneração desconsiderou essa particularidade, uma vez que a aposentadoria da servidora ocorreu no ano de 2018, mas vinculada ao cargo na cidade de Pedrinhas, e não em Arauá, onde ela continuava em atividade legalmente.

O desembargador Edivaldo dos Santos destacou que o caso não se enquadra na regra de vacância automática do cargo, conforme decisões judiciais e da reforma da previdência de 2019, pois os vínculos são diferentes.

A decisão também citou o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê essa possibilidade de acumulação. Com a liminar, a professora deve ser reintegrada imediatamente e voltar a receber salário até o julgamento final do caso.

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