SINTESE repudia discriminação da SEED com professores e professoras do Pré-SEED


O SINTESE vem a público demonstrar o seu repúdio a ação da Secretaria de Estado da Educação – SEED em não ter feito o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos professores e professoras que atuam no Pré-SEED.

Para o sindicato essa é uma ação discriminação com os profissionais que atuam no Pré-SEED pois eles atuam nas escolas. Nesta quarta, 21, todos que estão lotados nas escolas (magistério e servidores) receberam a segunda parcela do décimo.

A justificativa para o não pagamento é, para o sindicato, ainda mais estapafúrdia. Segundo informações da SEED o motivo pelo qual os profissionais do Pré-SEED não terem recebido a segunda parcela é pelo fato deles receberem gratificação (GEARC) e, portanto, receberem seus vencimentos pela fonte MDE e não pelo FUNDEB.

Tal justificativa, no entendimento do sindicato, é inadmissível, pois os recursos da MDE devem ser repassados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para a conta da SEED a cada 10 dias, conforme determina a Resolução 243 do TCE/SE. Essa é a mesma sistemática de repasses dos recursos do FUNDEB. Nesse sentido, tanto os professores do Pré-SEED quanto os professores lotados nos órgãos da SEED deveriam receber o 13º salário no dia 20 como receberam os professores lotados nas escolas pagos com recursos do FUNDEB.

“Para nós é inadmissível que os professores e professoras do Pré-SEED que estão no chão da escola sejam discriminados e fiquem sem receber o seu direito pelo fato de receberem uma gratificação. Uma situação não exclui a outra”, afirma Ivonete Cruz, presidenta do SINTESE.

O SINTESE avalia também que a SEED ao invés de promover a concessão de gratificações deve valorizar a categoria como um todo. A política adotada não pode ser de gratificação para alguns integrantes do magistério estadual, mas sim para todos, pois há Lei do Piso e uma carreira que tem sido desrespeitada pelo governo do Estado, pois o magistério da rede estadual está sem reajuste do piso dos anos de 2012, 2015 e 2016.

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