Dedicação Exclusiva ou Horas Extraordinárias?

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franklin

Como saída para suprir a falta de professores na rede estadual, o Estado de Sergipe, de há algum tempo, vem usando o artifício de conceder a Gratificação por Dedicação Exclusiva aos professores, exigindo-lhes, em troca, que ministrem mais 16, 18, ou até 25 aulas, além daquelas que já compõem a sua jornada normal – já vi casos de professores ministrando 50 aulas por semana: 25 na jornada normal e mais 25 no “regime de dedicação exclusiva”.

Dita vantagem pecuniária, que corresponde atualmente a um valor fixo, reajustado anualmente segundo o índice do reajuste linear dos servidores públicos estaduais, é incorporável, após três anos de recebimento, aos proventos da aposentadoria, desde que o servidor a esteja recebendo no instante em que solicita a aposentadoria.

Como resultado, são muitos os professores que, na busca por ganhar um pouco mais e levar esse ganho para a aposentadoria, acabam por ministrar aulas “em regime de dedicação exclusiva”, especialmente ao final da sua carreira.

A gratificação que deveria servir como incentivo ao profissional do magistério a manter um único vínculo e a ele se dedicar com exclusividade, em benefício da qualidade do ensino, acaba por ter a sua finalidade absolutamente desvirtuada, gerando uma sobrecarga despropositada e incompatível com a tal qualidade do ensino que se pretendia perseguir.

Mas o problema não para por aí. É que segundo o art. 27 do Plano de Carreira do Magistério o professor em regime de dedicação exclusiva terá uma jornada mensal de labor de 200 h e, em vez de trabalhar 62,5% em sala de aula, passa a laborar 75% dessa jornada, ministrando aulas.

O Estado, ao revés, passa a exigir, mais das vezes, uma jornada que vai além das 200 h mensais em sala de aula, pois trata o profissional do magistério que esteja recebendo a vantagem, como se ele tivesse dois vínculos e não apenas um único. Muitas vezes, inclusive, lotando o professor em três escolas distintas, além daquela na qual labora normalmente – imagine como ficam o tempo de locomoção despendido, de preparação de aulas e outras atividades diárias, da elaboração e da correção de provas, do planejamento…

Isso significa que, além de desprezar o verdadeiro objetivo da Gratificação por Dedicação Exclusiva, o Estado está gerando um grande passivo trabalhista, pois não há a menor dúvida que os profissionais submetidos a tais condições de trabalho estão fazendo horas extraordinárias que não são remuneradas na conformidade com o disposto na Constituição Federal e na legislação estadual reguladora da matéria.

Ou seja, todos os professores que trabalham em regime de dedicação exclusiva, em sala de aula, estão laborando para além dos 75% da jornada a que estão obrigados e não recebem a sua remuneração extraordinária com o acréscimo de 50% sobre a hora normal. E podem cobrar isso judicialmente.

Esse absurdo precisa ser corrigido. Ele que prejudica o direito individual dos trabalhadores em educação e contraria o interesse da sociedade, seja por criar a possibilidade de um ônus futuro para o Erário, seja porque essa postura tende a prejudicar os alunos da rede, os filhos dos trabalhadores, a razão de existir do serviço educacional público.