Você que é professora ou professor da rede estadual ou municipal, esteja na ativa ou aposentado, e foi admitido no serviço público antes de 1988 tem direito a receber valores referentes ao Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese reconhecendo o direito dos trabalhadores e trabalhadoras desbloqueando ações que estavam suspensas desde 2021.
Professoras e professores filiados que cumprem o critério devem procurar o jurídico do sindicato, na sede em Aracaju e nas subsedes em Nossa Senhora da Glória, Itabaiana, Neópolis, Propriá, Japaratuba, Lagarto e Estância.
Qualquer servidora ou servidor público ainda ativo ou já aposentado do poder público municipal, estadual ou federal tem direito à restituição de Pasep.
O benefício também abrange aqueles que tiveram valores recebidos, mas que não foram corrigidos corretamente.
Documentos a serem providenciados para dar entrada na ação de restituição do PASEP para aqueles que ingressaram no serviço público: municipal, estadual e federal antes de 1988:
• Espelho do PASEP (o espelho pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil);
- Extrato PASEP ( o extrato também pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil);
• Comprovante de residência;
• RG;
• CPF;
• Assinar procuração com o advogado no Sintese;
• Portaria / Decreto de nomeação/ Carteira de Trabalho (um documento que comprove a data de ingresso no serviço público).