Atenção: Professoras e professores admitidos no serviço público antes de 1988, têm direito à restituição de PASEP

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Você que é professora ou professor da rede estadual ou municipal, esteja na ativa ou aposentado, e foi admitido no serviço público antes de 1988 tem direito a receber valores referentes ao Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese reconhecendo o direito dos trabalhadores e trabalhadoras desbloqueando ações que estavam suspensas desde 2021.

Professoras e professores filiados que cumprem o critério devem procurar o jurídico do sindicato, na sede em Aracaju e nas subsedes em Nossa Senhora da Glória, Itabaiana, Neópolis, Propriá, Japaratuba, Lagarto e Estância.

Qualquer servidora ou servidor público ainda ativo ou já aposentado do poder público municipal, estadual ou federal tem direito à restituição de Pasep.

O benefício também abrange aqueles que tiveram valores recebidos, mas que não foram corrigidos corretamente.
Documentos a serem providenciados para dar entrada na ação de restituição do PASEP para aqueles que ingressaram no serviço público: municipal, estadual e federal antes de 1988:

• Espelho do PASEP (o espelho pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil);

  • Extrato PASEP ( o extrato também pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil);
    • Comprovante de residência;
    • RG;
    • CPF;
    • Assinar procuração com o advogado no Sintese;
    • Portaria / Decreto de nomeação/ Carteira de Trabalho (um documento que comprove a data de ingresso no serviço público).