Em maio, o SINTESE enviou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE) solicitando intervenção, junto a Secretaria de Estado da Educação, para que fossem adotadas medidas com o intuito de normalizar a situação. No entanto, até o presente momento nada foi feito.
De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) da SEED, a escola atende 400 alunos do ensino fundamental. Não assegurar um espaço adequado para que as aulas aconteçam aponta a negligência da SEED com estes alunos e a omissão do Ministério Público Estadual com a situação.
O Estado não está garantido o ensino fundamental obrigatório e gratuito aos estudantes da Escola Estadual Professora Lucila Moraes Chaves, conforme determina o inciso I do artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como dever do Estado assegurar “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.
O Estado descumpri ainda o artigo 53 do ECA que versa: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” .
O artigo 5º da Lei 9.394/96, também é claro ao declarar que cabe ao poder público garantir a educação básica obrigatória e que caso seja comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ser atribuído a ela crime de responsabilidade.
O SINTESE enviará novo ofício ao Ministério Público Estadual pedindo que os alunos da Escola Estadual Professora Lucila Moraes Chaves voltem a ter aula imediatamente, em um espaço adequado para o ensino e a aprendizagem, até que a reforma do prédio da Escola seja concluída.
Foto: Infonet