Justiça reafirma que o governo do Estado deve atualizar valor do piso respeitando a carreira

O governo Jackson Barreto tinha recorrido a decisão de fevereiro que o obrigava a atualizar o valor do piso do magistério para todos os níveis da carreira

manchete reafirma piso

A juíza da 3ª Vara Cível, Simone Fraga reafirmou a decisão tomada em fevereiro deste ano. Que o governo de Sergipe deve atualizar o valor do piso do magistério respeitando as letras e os níveis na carreira para os professores (as) da rede estadual da ativa e aposentados (as).

Na decisão de fevereiro a magistrada entendeu que o Estado de Sergipe descumpriu a lei do piso (11.738/2008) quando nivelou os vencimentos iniciais dos professores com formação em Nível Médio a professores com Mestrado, por isso em decisão judicial a partir da ação impetrada pelo SINTESE determinou que o Estado de Sergipe pague o reajuste do piso “obedecendo-se ao escalonamento de nível e classes constantes na legislação estadual”.

A carreira do magistério prevê a diferenciação entre classes (tempo de serviço) e níveis (formação acadêmica). A cada três anos no magistério a diferença salarial é de 1% a mais e pela formação do Nível Médio para o Nível Superior a diferença é de 40% para Pós-Graduação de 50%, para Mestrado 62% e para o Doutorado 100%.

“Mais uma vez a juíza Simone Fraga compreende que o Estado de Sergipe descumpre a lei do piso quando igualada os vencimentos de educadores. Atualmente a maioria dos professores independente de formação ou tempo de serviço têm o mesmo vencimento inicial. Isso é vergonhoso. Esperamos que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial e os professores possam ver em seus salários o fruto de décadas de luta”, disse a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.

Para reverter a decisão, o governo do Estado terá que recorrer ao Tribunal de Justiça (tendo até 30 dias úteis para tal), mas na avaliação do SINTESE mesmo que recorra não irá encontrar argumentos para convencer os desembargadores, pois o mesmo Tribunal de Justiça, em 2008, decidiu que a progressão vertical é legal e faz parte da carreira do magistério. 

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