Após cobranças feitas pelo SINTESE, junto à Secretaria de Estado da Educação (Seed), as professoras e professores dos cursos profissionalizantes, ligado a Rede Estadual de Ensino, voltarão a receber a gratificação por Interiorização.
No dia 7 de janeiro as professoras e professores, que ministram aulas nos centros profissionalizantes do estado, foram surpreendidos com o corte da gratificação por interiorização. Em comunicado, a Seed argumentou “impossibilidade jurídica” para a manutenção do pagamento.
Ao tomar conhecimento do fato, o SINTESE de imediato enviou ofício à Seed e ao Ministério Público Estadual apontando a ilegalidade de tal medida.
A tese levantada pelo SINTESE foi legitimada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que voltou atrás de decisão anterior, e afirmou a possibilidade jurídica do pagamento da gratificação por interiorização para as professoras e professores dos centros profissionalizantes de Sergipe.
O parecer coloca:
“A própria Lei que institui o Programa Educação Profissional e Tecnológica de Sergipe – ProTec/SE atesta que na alocação de docentes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC para ministrar cursos de educação profissional e tecnológica estão inseridos os educadores profissionais. Tanto o é que a estes profissionais é garantido adicional de deslocamento, desde que comprovem a sua atuação em unidades de ensino localizadas em municípios diversos ao de sua residência. (…) O entendimento firmado, portanto, considerou que os educadores profissionais contratados pela administração pública, de forma temporária, enquadram- se como corpo docente da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, inclusive para fins de gratificação de deslocamento.”
Diante da luta feita pelo SINTESE e do estipulado pela Procuradoria, a Seed deve voltar imediatamente a fazer o pagamento das gratificações.
A representante do SINTESE na comissão que avalia os processo e pedidos da gratificação por interiorização, professora Viviane Silva, coloca sobre a importância do pagamento da gratificação e sobre a necessidade de ampliar este direito.
“Sabemos da necessidade das professoras e professores, muitos vindos até de outros estados para ministrar suas aulas em Sergipe, muitos que são daqui de Aracaju e precisam se deslocar para o interior, de como a gratificação por interiorização é fundamental para que consigam chegar em seus locais de trabalho, afinal não é justo o professor ter que tirar direto de seu salário valores para cobrir o seu deslocamento, isso é pagar para trabalhar. A gratificação por interiorização é um direito, uma luta legítima e precisamos seguir lutando para que seja ampliado”, enfatiza a representante do SINTESE na comissão de interiorização.
Para o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva, o que está sendo feito é justiça a partir da garantia dos diretos desses trabalhadores.
“Quando tomamos conhecimento do caso de imediato vimos a ilegalidade da questão e que estas professoras e professores, por serem contratados como docentes, têm os mesmos direitos de receber a gratificação por interiorização que os demais professores e professoras que necessitam fazer o deslocamento para outras cidades para ministrar suas aulas. Por isso, fizemos esta luta, demonstramos que a ação da Seed era ilegal e agora conseguimos a vitória”, comemora o presidente do SINTESE.
O que é a Gratificação por interiorização
A Gratificação por Interiorização assegura à professora e ao professor o transporte para deslocar-se até seu local de trabalho sem que para isso retire recursos de sua remuneração, mantendo-a integral para o sustento pessoal e de sua família, como acontece com as professoras e os professores que trabalham na cidade em que residem.
A luta das professoras e professores de Sergipe para ter direito a receber a Gratificação por Interiorização começou em 1994, mas somente em 2008, através da mobilização e organização do SINTESE, que ela virou uma realidade por meio do Decreto 25.426 de 21 de julho de 2008, que regulamentou a Lei Complementar nº 154 de 26 de maio de 2008.
A gratificação também serve para garantir residência a professoras e professores em seus locais de trabalho, quando a logística de locomoção se torna complexa, seja pela distância ou pelos horários de aula.
Quem TEM direito: Professoras e professores que estão lotados em municípios diferentes de onde moram ou onde não haja linhas de transporte público compatível com o exercício de suas atividades.