O FPE cresceu 112,58% em dezembro e é possível pagar a segunda parcela do décimo de todos os servidores sem necessidade de empréstimos
Nesta quarta, 21, todos os integrantes do magistério e os servidores que estão lotados nas escolas (receberam a segunda parcela do décimo). As duas categorias são pagas com recursos do FUNDEB.
Já os professores e professoras que atuam no Pré-SEED não receberam, pois (segundo a SEED eles são pagos com recursos do MDE. Situação semelhante aos educadores e educadoras que estão lotados fora das escolas. O SINTESE repudiando a ação da SEED com os educadores e educadoras que trabalham no Pré-SEED, pois estes profissionais estão no chão da escola.
Além disso, os recursos da MDE devem ser repassados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para a conta da SEED a cada 10 dias, conforme determina a Resolução 243 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
Essa é a mesma sistemática de repasses dos recursos do FUNDEB. Nesse sentido, tanto os professores do Pré-SEED quanto os professores lotados nos órgãos da SEED deveriam receber o 13º salário igualmente como receberam os professores lotados nas escolas pagos com recursos do FUNDEB.
No que diz respeito aos aposentados pela recente decisão do Tribunal de Justiça, os proventos devem ser pagos até o dia 30 de cada mês, consequentemente a segunda parcela do décimo terceiro também deveria ser paga dia 20.
Para garantir o direito dos educadores e educadoras aposentados, o SINTESE impetrou com ação judicial, liminar solicitando o pagamento até o dia 20.
O desembargador Diógenes Barreto deu prazo de até 72 horas para o governador Jackson Barreto, o Sergipeprevidência e a SEED prestar informações sobre o não pagamento do décimo terceiro dos aposentados e professores que não estão lotados nas escolas no próximo dia 20.
Mas, o Tribunal de Justiça não notificou de forma célere e com o recesso do Poder Judiciário (que começou no dia 20 e vai até o dia 06 janeiro) todos os trâmites jurídicos estão suspensos.
O setor jurídico do SINTESE está atento a quaisquer mudanças no processo. Caso a liminar seja concedida, o governo terá que pagar integralmente a parcela do décimo terceiro em até cinco dias úteis após a decisão.
“Esperamos que se faça justiça e o governo seja condenado a pagar, pois o Fundo de Participação dos Estados cresceu em dezembro de 2016 (comparado com o mesmo período do ano passado) mais de 112,58%. Há recursos para pagar não só o décimo dos aposentados, mas de todos os servidores”, afirma Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE.