Posição do SINTESE sobre a portaria da Seduc que adota propostas de Educação a Distância

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – Seduc expediu portaria (1638/2020) orientando a “oferta de Atividades Pedagógicas Complementares (APC) em regime especial temporário não presencial, que se for considerada como dia letivo desrespeita o Projeto Político Pedagógico e o Regimento das unidades de ensino estaduais.

“O caput do artigo trata de atividades complementares, mas, ao fazer uma leitura da portaria percebe-se que ao retorno das aulas, as escolas estão obrigadas a aplicar avaliações diagnósticas, inclusive para os que não tiveram acesso aos recursos midiáticos. Em nossa concepção é tratar os desiguais como se iguais fossem”, critica a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.

Ao estabelecer que os conteúdos podem ser feitos por meio de “vídeo aulas, plataformas virtuais, redes sociais, podcasts, webquests, classrom, meios radiofônicos, links, correio eletrônico, aplicativos, aulas televisivas”, a Seduc parte do pressuposto que todos os 153.735 estudantes da rede estadual (dado extraído do site da secretaria) têm as mesmas condições de acesso à internet, pois todas as opções apresentadas na portaria só são viáveis através do acesso à rede mundial de computadores.

Na mesma portaria, no artigo 9° a Seduc vaticina: ”Fica dispensado o registro dos conteúdos e da frequência dos alunos no diário on-line, durante o regime especial temporário. ” O que isso quer dizer? As aulas nesse período não serão contabilizadas para os 200 dias letivos? Ou serão repostas ao voltar o período normal? Qual a razão das avaliações no retorno do período presencial se aulas não serão contabilizadas? Se as aulas forem contabilizadas já se imaginou o tamanho do prejuízo que sofrerão a maioria dos nossos alunos? Há muito o que se explicar nessa portaria.

O sindicato faz a defesa dos 200 dias letivos presenciais. Não há obrigatoriedade de adequar o ano letivo ao ano civil. E no retorno das aulas presenciais que o calendário letivo seja reorganizado, como historicamente acontece.

O uso da tecnologia será sempre importante e pode até ser utilizado nesse momento como ferramenta auxiliar no processo ensino aprendizagem, mas o seu uso deve ser feito nas aulas presenciais. Imaginemos numa situação em que a maior parte dos nossos alunos não terão acesso a esse conteúdo, pela ausência de condição das nossas escolas de fazê-lo chegar aos estudantes.

Daí, e pelo conteúdo evasivo desta portaria, não se pode em hipótese alguma obrigar os professores e professoras a fazer tais atividades e nem penalizar aqueles que se recusarem a fazê-las.

Direção Executiva do SINTESE
Aracaju, 27 de março de 2020

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