SINTESE iniciará devolução do imposto sindical dia 02 de maio

De 02 de maio a 15 de junho o sindicato irá montar uma estrutura para atender os interessados (as) no ressarcimento de 60% do valor descontado

imposto sindical 20172

Na assembleia unificada do último dia 08 de março o SINTESE os professores e professoras aprovaram a proposta da direção do sindicato em fazer a devolução do recurso depositado na conta do sindicato referente ao imposto sindical do ano de 2017.

O imposto sindical é descontado em março, mas o Estado e os municípios têm até 30 de abril para fazer o depósito na conta do sindicato, por isso o cadastro dos professores e professoras que tiverem interesse na devolução de 60% do valor descontado (a parte que cabe ao sindicato) será iniciado no dia 02 de maio e finalizado no dia 15 de junho.

Os interessados (as) deverão comparecer à sede e subsedes do sindicato com o contracheque do mês de março, documento oficial com foto recente e o cartão do banco.

Bancos públicos

Devido a problemas ocorridos na devolução dos valores no ano de 2016 em bancos privados (Itaú, Bradesco, Santander), a direção do SINTESE definiu que só fará a devolução em contas de bancos públicos (Banese, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), por isso solicita que os interessados apontem esses bancos. Caso o professor ou professora não tenha conta em nenhum banco público, o sindicato irá estudar uma alternativa para devolução.

Imposto sindical

O imposto sindical é uma contribuição instituída pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que passou a vigorar para os servidores públicos a partir da Lei Federal 11.648/2008. Com isso, trabalhadoras e trabalhadores de todo o Brasil sejam do serviço público ou da iniciativa privada têm descontados no mês de março o valor relativo a um dia de trabalho, independente de estarem ou não filiados ao seu respectivo sindicato.

A lei também determina que a distribuição dos recursos descontados dos trabalhadores e trabalhadoras seja feita da seguinte forma:

  1. 5% para a confederação correspondente;
  2. 10% para a central sindical;
  3. 15% para a federação;
  4. 60% para o sindicato respectivo; e
  5. 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;

Ou seja, o valor a ser devolvido pelo SINTESE é 60% do total descontado.

O SINTESE discorda da existência dessa contribuição, e, inclusive sempre enviou ofícios a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag e aos municípios solicitando que a contribuição não fosse descontada dos professores. A resposta tanto da Seplag quanto das prefeituras é que são obrigadas a fazer o desconto, pois a legislação federal tornou-o obrigatório a todos os trabalhadores do serviço público.

Vale lembrar que o imposto sindical é descontado de todos os trabalhadores independente de sua filiação ao respectivo sindicato.

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