Foi publicada no Diário Oficial de Arauá, na edição 1467, do último dia 7 de abril, a Portaria 394, que “Estabelece normas de Avaliação Unificada da Aprendizagem Escolar para os anos finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Arauá/SE”.
“Traduzindo: a portaria significa nada mais, nada menos que o fim da autonomia do professor em sala de aula e prejuízo no desenvolvimento de estudantes”, disse o professor Valfrido Alves, diretor de Bases Municipais do SINTESE Subsede Regional Sul.
De acordo com a portaria, a nota do aluno será dividida em duas partes: quatro pontos referentes a atividades realizadas ao longo do bimestre (como seminários, pesquisas, entre outros) e seis pontos referente à prova. “Como é uma avaliação unificada, tudo será igual em todas as escolas, em todas as turmas. Mas isso tira a autonomia do professor em sala, de perceber seus alunos individualmente e em grupo, sentir suas necessidades reais e montar sua aula, atividades e avaliações de forma a permitir o desenvolvimento pleno dos alunos, suprindo suas necessidades e construindo sua evolução. E cada aluno, cada turma é completamente diferente dentro de uma mesma escola, imagina de escolas diferentes”, comentou professor Valfrido.
“Outro ponto importante que precisa ser levado em conta é a vida do aluno fora da escola. Se ele tem uma família estruturada ou não, se ele precisa trabalhar para ajudar no sustento do lar, onde ele mora, a distância que percorre até a escola. São pontos pessoais que trazem diferença na vida escolar e, por termos realidades bem diversas entre os alunos, não podemos avalia-los numa mesma régua, nem dentro da mesma sala, da mesma escola, muito menos de escolas diferentes”, observou a professora Rosângela de Souza Arimatéa, delegada sindical em Arauá.
Com a portaria 394, a gestão municipal de Arauá diz que quer padronizar o ensino. “Mas esta padronização só traz prejuízos aos alunos, aumentando cobrança, forçando a todos a ‘baterem metas’ em de buscarem evolução e desenvolvimento”, criticou.
Além disso, esta portaria fere a Constituição Estadual, que determina, em seu artigo 220, que “A normatização e orientação das atividades educacionais caberão ao Conselho Estadual e aos Conselhos Municipais de Educação”. “Isso não passou por discussão nos Conselhos, muito menos com a base. Isso está sendo imposto, num total desrespeito ao magistério e à sociedade, pois serão os filhos e filhas de Arauá os maiores prejudicados”, atentou.
“Esperamos que a gestão municipal volte atrás e revogue esta portaria. Eles têm muito a fazer para melhorar a educação em Arauá, e não é desconsiderando professor e prejudicando aluno que vai conseguir”, disse Valfrido.