Boquim: SINTESE convoca assembleia a fim de traçar ações para combater decreto ilegal da prefeitura

Com severos problemas de gestão financeira, o prefeito de Boquim Jackson Costa (conhecido como Jackson do Mangue Grande) se achou no direito de penalizar professoras, professores e demais servidores públicos e baixou um Decreto inconstitucional (Decreto 339/2025), no qual determina o corte de 20% de suas remunerações.

Diante deste temerário cenário, professoras e professores da Rede Municipal de Boquim vão se reunir em assembleia na próxima quinta-feira, dia 2, para traçar ações de luta contra o decreto. A assembleia acontece na Escola Dep. Joaldo Barbosa, às 16h.

“Além da assembleia, o SINTESE já denunciou a situação ao Tribunal de Contas do Estado solicitando providências diante desta medida ilegal e inconstitucional adotada pelo prefeito Jackson. Estamos em diálogo com o Sindicato dos Servidores do Município de Boquim, já que os demais servidores também estão com suas remunerações ameaçadas pelo decreto. O prefeito não pode simplesmente jogar nas costas dos servidores os problemas da gestão de recursos do município”, afirma o diretor geral do SINTESE na região Centro Sul do estado, professor Jilvaldo Batista.

O SINTESE conseguiu que a gestão municipal de Boquim receba, em audiência, representantes do Sindicato, no próximo dia 14 de outubro, para tratar da questão.

A justificativa

Como justificativa, o prefeito afirma no Decreto que houve uma redução na arrecadação municipal. No entanto, dados financeiros demonstram que a arrecadação de receita do município de Boquim aumentou e não diminuiu.

Outro ponto abordado como justificativa no decreto são os gastos com folha de pessoal, que extrapolam o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que é verídico. No entanto, embora as contas estejam desequilibradas, não houve queda repentina de arrecadação de receita ou aumento brusco de despesas.

O fato é que o município de Boquim mantém um elevado número de contratos temporários e cargos comissionados, os quais deveriam ser objeto de cortes prioritários e não a penalização dos servidores efetivos.

O que está sendo feito pela prefeitura de Boquim é transferir aos servidores municipais a responsabilidade por falhas de gestão fiscal, que vêm sendo repetidamente praticadas pelo município ao longo dos anos, em flagrante descumprimento à Constituição Federal de 1988 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como estão as receitas de Boquim

Ao compararmos o que o município de Boquim arrecadou de impostos em 2025 com mesmo período de 2024, o que vamos ver é o aumento na arrecadação e não a diminuição, como alega o prefeito no Decreto. Apenas o ISS teve uma leve redução. Veja na tabela abaixo.

 

MÊS REFERÊNCIA/ TRIBUTOS/ TRANSFERÊNCIAS20242025%
ATÉ AGOSTO

(Fonte: BANCO DO BRASIL E FNDE)

FUNDEBR$17.784.004,43R$20.698.270,6316,39%
FPMR$26.848.882,27R$29.278.717,929,05%
SALÁRIO-EDUCAÇÃOR$ 1.049.896,46R$ 1.328.549,7626,54%
ATÉ JUNHO

(Fonte: Anexo VIII do RREO do 3º Bimestre de 2025)

MDER$ 2.145.215,45R$ 2.524.421,8917,68%
ICMSR$3.796.130,52R$4.142.069,369,11%
IRRFR$2.205.712,92R$3.270.126,4748,26%
IPVAR$969.622,93R$1.100.446,5013,49%
IPTUR$165.820,43R$183.050,5610,39%
ITBIR$125.595,01R$133.044,075,93%
IPI-ExportaçãoR$3.265,14R$8.491,58160,07%
ITRR$1.360,43R$2.324,1570,84%
ISSR$1.133.337,75R$1.089.865,50-3,84%

 

*Fontes: Banco do Brasil, FNDE e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Desequilíbrio na gestão financeira

A questão está longe de ser uma “mudança repentina nas despesas” ou um “gasto a mais” se trata de falha com a gestão financeira do município. Ao comparamos a série histórica de gastos com pessoal, no município de Boquim de 2020 a 2025, veremos que em todos os anos, em todos os quadrimestres, a despesa com pessoal extrapola o limite estabelecido pela LRF, que é de 54%, e que ao longo deste período a gestão municipal não adotou qualquer providência para solucionar o problema.

Vale aqui também destacar que ao analisar a série histórica, verifica-se que o estouro de 2025, inclusive, foi o menor dos últimos 6 anos. Veja na tabela abaixo:

ANO202520242023202220212020
QUADRIMESTRE
% COM DTP59,9567,4665,3065,3069,1573,6268,5568,5563,3267,7161,4964,5767,8171,8971,8960,20
% MÁXIMO54545454545454545454545454545454
% ESTOURO5,9513,4611,3011,3015,1519,6214,5514,559,3213,717,4910,5713,8117,8917,896,20

Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal de 2020 a 2025 (https://boquim.se.gov.br/portal)

O que diz a legislação

O prefeito Jackson não pode simplesmente, por meio de Decreto, atacar a remuneração de servidores estáveis para sanar os problemas na gestão fiscal. O que deve ser combatido é o inchaço na folha de pagamento. A ação do prefeito não é apenas descabida, é ilegal e afronta a Constituição Federal, bem como a LRF

A constituição Federal nos incisos I e II, do parágrafo 3°, do Artigo 169, coloca expressamente que caso a União, os Estados, o Distrito e os Municípios não cumpram com os limites estabelecidos as seguintes providências deverão ser tomadas:

I- Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

II- exoneração dos servidores NÃO estáveis

A LRF no parágrafo 1º, de seu Artigo 23, ratifica o determinado pela Constituição Federal:

§1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

Como se vê, em nenhum momento a Constituição Federal ou a LRF prescrevem ou autorizam a redução linear de subsídios e gratificações dos servidores efetivos. Assim, a medida adotada pela prefeitura de Boquim é ilegal e inconstitucional, uma vez que também viola o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 37, XV da Constituição Federal, que impede a diminuição unilateral da remuneração dos servidores.

Ao analisar a folha de pagamento do município (do mês de agosto de 2025), o que podemos ver é o elevado número de servidores comissionados e de contratos temporários. Veja na tabela:

NATUREZA DO VÍNCULOFOLHA MENSAL (AGOSTO)QTD% NA FOLHA
ESTATUTÁRIOSR$ 2.668.518,1032465,47%
CONTRATOSR$ 837.724,8446420,55%
COMISSIONADOSR$ 454.760,7612611,16%
APOSENTADOSR$ 23.393,7780,57%
REQUISITADOSR$ 7.600,7310,19%
ESTAGIÁRIOSR$ 18.020,00310,44%
AGENTES POLÍTICOSR$ 66.012,7321,62%

Fonte: Folha de Pagamento (https://boquim.se.gov.br/portal)

SINTESE solicita intervenção do TCE

O SINTESE solicitou, por meio de ofício, a intervenção do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) para que apure a responsabilidade do município de Boquim pela a edição do Decreto 339/2025, que fere frontalmente a Constituição e a LRF, bem como apure a má gestão fiscal do município ao longo dos anos, além de adotar as medidas cabíveis para garantir o respeito aos limites da LRF, sem a supressão de direitos adquiridos pelos servidores efetivos.

O SINTESE pede também ao TCE o agendamento de audiência entre o gestor municipal e os parlamentares da Câmara Municipal, representantes do nosso Sindicato e do Sindicato dos Servidores do Município de Boquim (SINDSEMB).

Outra solicitação feito no ofício é para que o TCE oriente e determine a revogação do dispositivo do Decreto nº 339/2025 (art. 3º, inciso II), que reduz em 20% as vantagens e gratificações dos servidores efetivos, além de adotar as medidas prescritas pelo art. 169 da CF/88 e artigos 22 e 23 da LRF para sanar os problemas da gestão financeira do município de Boquim.

 

 

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