Complementação-VAAT: oito municípios ainda estão com pendências para a habilitação; prazo termina dia 31 de agosto

O Tesouro Nacional e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgaram nova lista preliminar de Estados e municípios que estão inabilitados a receberem a complementação do valor anual total por aluno (Complementação-VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025.

Sergipe tem ainda oito municípios com pendências de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais que os inabilitam a receber a complementação-VAAT. Em abril, a lista preliminar trazia 34 municípios sergipanos com pendências. Os dados faltantes são o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e a Matriz De Saldos Contábeis (MSC) de Encerramento e que devem ser inseridos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).

É preciso destacar que estes municípios têm até o dia 31 de agosto para resolver estas pendências, atendendo ao o artigo 163-A, da Constituição Federal, e o artigo 38 da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e estarem aptos à complementação.

Os municípios ainda pendentes são:

  1. Areia Branca
  2. Gararu
  3. Maruim
  4. Monte Alegre de Sergipe
  5. Nossa Senhora de Lourdes
  6. Pirambu
  7. Porto da Folha
  8. Santa Luzia do Itanhy

Complementações

As complementações do Fundeb por parte da União têm como objetivo reduzir as desigualdades regionais na oferta e qualidade da educação básica. Os Estados e municípios que não alcançam um valor mínimo por aluno estabelecido pelo Fundeb recebem recursos adicionais da União para atingir esse patamar. Essa medida visa garantir que todos os estudantes brasileiros tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente da região em que vivem.

São três tipos de complementação: valor anual por aluno (VAAF), valor anual total por aluno (VAAT) e valor aluno ano regular (VAAR). Para recebê-las, é necessário cumprir algumas regras anualmente.

O valor anual total por aluno (VAAT) é o valor anual total por aluno inicial somado à complementação-VAAF. Quando o valor do VAAF já acrescido da complementação-VAAF não atinge o mínimo definido nacionalmente, a União repassa, no mínimo, 10,5% do valor para cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, para que alcance o padrão mínimo de qualidade. Ela considera todas as receitas da educação (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Salário Educação e transferências federais).

Mas, para receber esta complementação-VAAT, Estados e municípios precisam estar habilitados, e esta habilitação é feita disponibilizando todas as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais.

A verificação é feita em cima de dados do ano anterior e a complementação é paga no ano posterior. Por exemplo: neste ano de 2024, estão sendo conferidos os dados referentes ao ano de 2023. Os governos municipais e estaduais têm que sanar as pendências até o dia 31 de agosto. Com tudo finalizado, as verbas serão repassadas em 2025.

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