Prefeita de Pacatuba descumpre lei do piso e evita receber o SINTESE

Manuela Martins se comprometeu a sentar com a comissão de negociação para buscar alternativas para aplicar a totalidade da atualização do piso, mas tem evitado o sindicato.

Segunda, terça, quarta, quinta e sexta. Durante toda a semana passada, integrantes da comissão de negociação e da coordenação da subsede do SINTESE na região do Baixo São Francisco II estiveram na prefeitura de Pacatuba com objetivo de agendar audiência com a prefeita Manuela Martins.

O objetivo da audiência é para discutir a aplicação do percentual restante da atualização do piso do magistério, mas, em nenhum desses dias a chefe do poder executivo municipal esteve no prédio. Fica o questionamento. Onde está a prefeita de Pacatuba?

Através de um processo de negociação os professores e professoras aceitaram a atualização inicial de 15% condicionado a aplicação do restante (18,24%) através de nova rodada de reuniões, mas, pelo visto, Manuela Martins não quer cumprir a sua parte no que foi acordado.

Em estudos apresentados nas rodadas de negociação, o sindicato apresentou que há recursos para o pagamento da atualização do piso nacional do magistério de 33,24% estabelecido para este ano.

“A prefeita Manuela Martins não pode ficar evitando nos receber, pois ela mesma se comprometeu a negociar conosco a aplicação do restante do percentual. A atualização do piso é lei, direito garantido dos professores e professoras brasileiros. A prefeita não pode fingir que a lei não existe”, disse o professor José Nilton Cajé, da coordenação da subsede Baixo São Francisco II.

Vale lembrar que o piso salarial do magistério é assegurado a professores e professoras, da rede pública de todo o Brasil, desde 2008, pela Lei Nacional 11.738.

O art.5º da Lei estabelece que deve haver atualização anual do piso salarial nacional do magistério e que o índice é estabelecido a partir do crescimento do valor anual mínimo por aluno. No caso de 2022, o percentual é de 33,24%.

É também importante destacar que a atualização deve ser feita de forma automática, sempre em janeiro, assegurando os direitos da carreira e cumprindo decisões do STF e STJ.

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