Prefeito de Riachão do Dantas descumpre medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado

Por mais um mês a prefeitura de Riachão do Dantas atrasa o salário dos professores da rede municipal. Atrasar salários de professores tem sido a maraca da administração do prefeito Ivan MacedoAté a presente data os educadores não receberam seus salários de dezembro de 2015. Com isso, o prefeito Ivan Macedo dos Santos, descumpre medida cautelar estabelecida pelo Tribunal de Conta do Estado de Sergipe (TCE), no dia 17 de dezembro de 2015, que determina o pagamento do dos salários dos profissionais do magistério até o 5º dia útil do mês subsequente.

 Os constantes atrasos no pagamento dos salários dos professores tem sido uma prática comum da prefeitura de Riachão do Dantas. O salário dos professores chega a ser pago com mais de 10 dias de atraso.

O SINTESE denunciou ao Tribunal de Contas do Estado a triste realidade vivida pelos professores e por suas famílias, e encaminhou para o órgão e para o Ministério Púbico Especial do TCE estudos realizados pelo Sindicato que apontam irregularidades na folha de pagamento da educação municipal. O estudo encontrou também irregularidades nos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária da prefeitura de Riachão do Dantas.

Tais denúncias resultaram em um relatório no qual o procurador de contas do TCE, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, pede Representação Cautelar contra o prefeito de Riachão do Dantas, Ivan Macedo.

O procurador coloca em seu relatório que não há justificativa para pagar em atraso o salário dos professores “uma vez que as receitas do FUNDEB são creditadas em datas certas e previamente conhecida pelo gestor”. Eduardo Cortês salientou ainda que o FUNDEB não é a única fonte de recursos para o financiamento da educação.

“A prefeitura de Riachão do Dantas Recebeu em 2015 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), R$ 676.877,70; via PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) R$ 107.834,71; e via MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) R$ 631.406,31”, relatou Eduardo Cortês.

O pedido do procurador foi acatado pela relatora do processo, a conselheira do TCE, Maria Angélica Guimarães. Em seu parecer a conselheira coloca que “o salário do servidor público não se trata de mero direito subjetivo individual, e sim de direito fundamental por se tratar de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. Por esta assertiva, temos que é positivo o juízo de admissibilidade do Pedido de Cautela”, determina.

Ao acatar a solicitação de Medida Cautelar contra o Prefeito Ivan Macedo, o TCE estabeleceu que o chefe do poder executivo do município de Riachão do Dantas destine prioritariamente, os recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pagamento do pessoal do magistério, evitando os gastos com despesas não prioritárias e garantindo aos professores precedência no pagamento em relação aos demais credores e servidores da prefeitura.

O TCE estabeleceu que a prefeitura deve executar o pagamento dos salários dos professores da rede municipal até no máximo o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Ficou estabelecido também a realização de auditoria extraordinária na folha de pagamento de pessoal da educação municipal de Riachão do Dantas.

No entanto, o prefeito Ivan Macedo ignorou a decisão do Tribunal de Contas e até a presente data não pagou o salário de dezembro de 2015 aos professores da rede municipal descumprindo a Medida Cautelar.

“Ao atrasar mais uma vez o salário dos professores, o prefeito de Riachão do Dantas, Ivan Macedo, demonstra seu pouco caso e seu desrespeito à educação do município. Além de tripudiar da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”, avalia a diretora do SINTESE do departamento de bases municipais, professora Sandra Moraes.

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