Professora da rede de Cristinápolis tem direito à redução de carga horária para cuidar do filho garantido na Justiça

Uma professora da rede municipal de ensino da cidade de Cristinápolis conquistou, com a Assessoria Jurídica do SINTESE, uma grande vitória na Justiça. Ela conseguiu a redução de 50% de sua carga horária, sem diminuição de salário, para cuidar de seu filho com deficiência.

Apesar de a legislação municipal de Cristinápolis não prever esta redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência, a Justiça entendeu que a Lei Estadual nº 4.009/1998 se impõe de forma suplementar, especialmente porque o bem protegido é o filho deficiente, e não o tipo de vínculo do servidor. Isso significa que a lei se aplica tanto a servidores estatutários quanto aos celetistas, sem distinção, visando a proteção dos direitos da pessoa com deficiência e oferecendo melhores condições para o tratamento de seus dependentes.

A Lei Estadual nº 4.009/1998, na qual o juiz Gilson Guedes Cavalcanti Neto baseou sua decisão judicial, estabelece em seu Artigo 1º que “O servidor público, de qualquer categoria, que tenha filho (a) com deficiência terá sua carga horária de trabalho reduzida em 50% (cinquenta por cento)”.

A sentença reforça a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que permite ao Judiciário verificar a regularidade formal dos atos administrativos sem invadir o mérito discricionário da Administração Pública, mas assegurando a aplicação da lei e a proteção de direitos fundamentais.

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