Na próxima terça-feira, 23, a partir das 8h em frente ao Tribunal de Contas do Estado educadores de 15 municípios farão um ato. Eles reivindicam o cumprimento de direitos constitucionais e respeito aos planos de carreira e estatutos do magistério. Eles vão cobrar do Ministério Público, do Tribunal de Contas e também do Tribunal de Justiça ações que possam resolver o problema e penalizar os gestores que humilham e negam direitos não só dos professores, mas também dos servidores públicos municipais, que também participarão do ato.
Além do SINTESE, a Central Única dos Trabalhadores e a FETAM – Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais de Sergipe também organizam o ato.
Participam do ato educadores de: Campo do Brito, Porto da Folha, São Cristóvão, Graccho Cardoso, Pacatuba, Cristinápolis, Neópolis, Aquidabã, Propriá, Ilha das Flores, Pedrinhas, Gararu, Boquim, Riachão do Dantas e São Cristóvão.
A situação é grave. Em Umbaúba (os professores estão em greve desde o dia 20 de agosto) os servidores públicos estão prestes a completar 90 dias sem receber salários. Em outras cidades, férias, triênios e entre outras gratificações que foram estabelecidas nos planos de carreira e estatutos não vêm sendo pagos.
Parcelamentos de décimo terceiro e de retroativo do piso que foram negociados também estão sendo descumpridos, caracterizando um total desrespeito com uma fundamental categoria de trabalhadores. Há também aqueles municípios que não implementaram o reajuste do piso para o ano de 2014.
Professores e servidores de públicos não podem planejar o cumprimento de suas obrigações financeiras, pois as prefeituras não têm pontualidade no pagamento dos salários, apesar dos recursos destinados a tal fim, não atrasarem. Algumas sequer estabeleceram um calendário de pagamento e há ainda àquelas que em algum momento pagava em determinada data, passou a descumpri-la.
A falta de pagamento também causa transtornos às economias locais, sabemos que o Poder Público é o maior empregador em diversas cidades e quando há atrasos ou os servidores deixam de receber isso tem como consequência direta a estagnação econômica.
Vale ressalta que o salário é um direito básico e sagrado à manutenção da sobrevivência de qualquer funcionário público; protegido pela Constituição Federativa Brasileira, cujo Art. 7º, em seu inciso X, considera crime sua retenção dolosa.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.”;
Não há justificativa para o pagamento dos salários em atraso, pois o art 17 da Lei Federal 11,494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação determina que os recursos sejam repassados com periodicidade semana, decendial ou mensal. Em Sergipe, todos os municípios (e também o Estado) recebem os recursos a cada dez dias. Dessa forma, o atraso/pagamento diferenciado dos salários dos Profissionais do Magistério não se justifica, pois há pontualidade no repasse dos recursos.