Professores de Nossa Senhora de Lourdes entram em greve

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Os educadores da rede municipal de Nossa Senhora de Lourdes decidiram em assembleia realizada na manhã desta sexta, 27, entrar em greve por tempo indeterminado a partir da próxima quinta-feira, 02 de junho.

O motivo é a interrupção abrupta das negociações e a aprovação do projeto de lei que retirou direitos do magistério. O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal desconfigurou a carreira do magistério reduzindo drasticamente percentuais de escalonamento na carreira. Pelo projeto aprovado a diferença entre o Nível I e o Nível II passa de 40% para 25%; Nível II para o III de 50% para 35%; Nível III para o IV de 60% para 40%; Nível IV para o V de 80% para 50%.

O SINTESE considera o projeto de lei que altera o plano de carreira uma violação dos direitos dos professores e um atentado contra a lei do piso. Principalmente porque a lei 11.738/2008 que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional determina no art. 6° “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal”.

Vale lembrar que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade da Lei do PSPN, e ratificou algo que o SINTESE defendia desde o início de validade da lei que piso é vencimento inicial e não remuneração, o que quer dizer, portanto, que este independe das vantagens e gratificações que não podem ser reduzidas para viabilizar sua atualização anual, pois o direito ao novo valor do piso foi incorporado como direito adquirido em 01.01.2011, com toda a remuneração legalmente prevista naquela data.

O SINTESE está aberto para o diálogo e esperamos que os gestores públicos de Nossa Senhora de Lourdes sinalizem para a retomada das negociações, através da concessão de uma audiência, em caráter de urgência, com dirigentes deste sindicato e da Comissão Sindical Municipal do SINTESE, para que sejam discutidas a forma de cumprimento do disposto no art. 9º da Lei nº 7.783 e as alternativas que viabilizem a atualização do PSPN dentro dos termos da Lei e de forma a valorizar a Carreira do Magistério.