Levantamento feito pelo SINTESE aponta que prefeituras municipais de Sergipe estão desrespeitando frontalmente as decisões do Tribunal de Contas do Estado Sergipe (TCE), no que diz respeito a exoneração de professoras e professores aposentados, sem a garantia de direitos.
Diante deste cenário, o SINTESE, protocolou ofícios junto ao Tribunal de Contas nos quais mostra o que vem sendo descumprido por cada município, em total afronta as decisões do TCE. Veja abaixo quais são os municípios denunciados, até agora, pelo SINTESE.
A diretora do departamento de Bases Municipais do SINTESE, professora Emanuela Pereira, coloca que prefeitos estão simplesmente ignorando a determinação do TCE e por isso o Sindicato fez a denúncia para cobrar medidas enérgicas contra estes gestores.
“O objetivo é justamente alertar o TCE sobre o desrespeito dos prefeitos diante das determinações do Órgão e pedir medidas enérgica, duras e punitivas aos gestores que estão exonerando aposentados, sem assegurar direitos e que não realizaram concursos para estas vagas”, explica a diretora do SINTESE.
Desrespeito as decisões do TCE e a direitos
No último dia 16 de setembro, representantes do SINTESE estiveram no Tribunal de Contas para notificar, por meio de ofício, os Conselheiros do TCE, sobre a postura das gestões municipais que não estão respeitando os direitos das professoras e professores, em desobediência a determinação do Pleno do TCE.
O procurador-geral de Contas, Eduardo Côrtes, emitiu, no dia 1º de setembro deste ano, o ofício-circular 06/2025, endereçado a prefeitos e prefeitas, reforçando a necessidade de se cumprir rigorosamente as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), que constam no ofício 0048/2025/Ditec/GP, da Casa de Contas.
Uma das decisões do TCE que vem sendo desrespeitada pelos prefeitos é a não avaliação individualmente de caso por caso, uma vez que existe a possibilidade da professora ou professor ter se aposentado de um vínculo e continuar trabalhando por um outro. Existem também contextos jurídicos em que este professor pode continuar trabalhando na rede municipal de ensino, mesmo aposentado. Assim, quando os prefeitos decidem exonerar sem fazer esta análise, além de cometer erros, acabam agindo de forma injustiça.
No ofício 0048/2025/Ditec/GP do TCE-SE é estabelecido que os municípios devem informar ao servidor, antes da efetivação da exoneração ou declaração de vacância, o valor das verbas trabalhistas pendentes, tais como: férias não gozadas, décimo terceiro salário proporcional e outros direitos legalmente devidos. No entanto, estas professoras e professores estão sendo exonerados sem ter tais direitos assegurados. Os municípios estão exonerando sem aviso, sem cálculo e sem direito à defesa.
O documento coloca ainda que os municípios devem priorizar a realização de concursos públicos para preenchimento das vagas decorrentes dos desligamentos, especialmente para cargos de educação e saúde, para que não haja descontinuidade na prestação do serviço à população.
“A maldosa Reforma da Previdência, aprovada no governo Bolsonaro, criou o dispositivo que permite essas exonerações, mas ela não pode se dar de forma unilateral, como vem sendo feito nestes municípios. A exoneração tem um impacto direto na vida do trabalhador, em sua vida financeira e isso deve ser levado em consideração. A exoneração precisa respeitar integralmente os direitos dos trabalhadores, bem como as determinações do TCE, garantindo a continuidade dos serviços, realizando concursos, entre outros pontos”, afirma o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva
*Os municípios que exoneraram professoras e professores aposentados, sem fazer a análise individual de cada caso, sem assegurar direitos, desrespeitando as decisões do TCE são:*
Maruim: a prefeitura deve 13º salário, licença prêmio e férias. O município não faz concurso público para suprir as vagas deixadas.
Riachuelo: a prefeitura deve licença prêmio e também não realizou concurso.
Rosário do Catete: a prefeitura deve licença prêmio e também não realizou concurso
Itabaiana: a prefeitura deve 13º salário, licença prêmio e férias. A gestão municipal diz que só pagará mediante ordem judicial. Não realizou concurso, embora haja determinação do Ministério Público Estadual para a realização ainda em 2025
Campo do Brito: deve licença prêmio. Teve concurso, mas a prefeitura precisa convocar os excedentes para assumir vagas
São Domingos: deve 13º salário, licença prêmio e não realizou concurso público
Arauá: deve licença prêmio
Lagarto: deve licença prêmio. Precisa convocar excedentes do último concurso para suprir as vagas
Neópolis: Deve licença prêmio e não realizou concurso. Na época, as professoras e professores ficaram sabendo de suas exonerações por meio das Redes Sociais
Nossa Senhora do Socorro: deve licença prêmio e FGTS em alguns casos. Necessidade de realização urgente de concurso público, já que atualmente há na rede mais de 500 professores contratados
Canindé de São Francisco: a prefeitura deve 13º salário, licença prêmio e férias.