Desde fevereiro de 2014 o SINTESE encaminhou ofícios a Secretaria Municipal de Educação e ao poder
executivo de Ribeirópolis para denunciar a quantidade excessiva de alunos nas salas das escolas da rede municipal. No entanto, passaram-se quatro meses e os gestores municipais nada fizeram para mudar tal realidade.
Foi constatado que o número de alunos da rede pública de Ribeirópolis é superior ao estabelecido pela Resolução de nº 09/2010, do Conselho Municipal de Educação de Ribeirópolis (CONMER), pela Lei Complementar nº 512/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Ribeirópolis, bem como pelo Parecer de nº 08/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Estas determinações definem o número adequado de alunos por turma na educação infantil e no ensino fundamental menor e maior.
O número excessivo de estudantes nas salas das escolas da rede municipal tem comprometido a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem de crianças e adolescentes de Ribeirópolis.
A legislação estabelece padrões mínimos de qualidade e a distribuição da quantidade de alunos em cada turma é um fator determinante para a garantia desta qualidade. Deve ser levado em conta também a compatibilidade do número de alunos por escola/turmas e os recursos humanos (número de professores), bem como a capacidade física da unidade escolar para abrigar um determinado número de alunos.
É necessário que os gestores municipais de Ribeirópolis tenham a clareza de que o ensino deve adequar-se às especificidades e individualidades do trabalho com as crianças, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 15, da Lei Complementar nº 512/2008. A situação verificada pelo SINTESE está distante também do proposto pelo Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), projeto desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, utilizado, aqui, como referência.
Educação Infantil
O CAQi recomenda que o número de alunos em turmas de educação infantil não passe de 15. No entanto, não é isso que se percebe em Ribeirópolis. Na Creche Municipal Mundo Encantado existe uma turma de crianças de 2 anos formada por mais de 15 alunos. Para tornar a situação ainda pior, o espaço que abriga a turma funciona em uma sala de vídeo, que não comporta adequadamente as crianças. Tal local de funcionamento fere o Parágrafo Único do Art. 27 da Resolução nº 09/2010 (CONMER), uma vez que não são observadas a área mínima e as condições de trabalho recomendadas.
A Resolução diz:
“Art. 27. Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da instituição de educação infantil e conter uma estrutura básica que contemple:
(…)
III. Salas para atividades das crianças, com boa ventilação e iluminação e visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados;
Parágrafo único – Recomenda-se que a área coberta mínima para salas de atividades das crianças seja de 1,50m² por criança atendida.”
Ensino Fundamental Menor (1º ao 5º anos)
Nas escolas da rede municipal de Ribeirópolis as turmas do 1º ao 5º anos funcionam com aproximadamente 35 alunos por sala. O recomendado pela legislação são no máximo 25 alunos por sala.
Ensino Fundamental Maior (6º ao 9º anos)
Já as turmas do 6º ao 9º anos funcionam aproximadamente com 44 alunos por sala, quando o recomendado pela legislação são 35 alunos por sala de aula.
Denúncias
Diante desde cenário, as mãe e professores da Creche Mundo Encantado se reuniram e fizeram um requerimento e um abaixo-assinado em que solicitam do Poder Público melhores e mais dignas condições para as crianças e professores da unidade de ensino. A Frustração das mães e professores com a falta de manifestação da Prefeitura de Ribeirópolis quanto às denuncias encaminhas, desde o início do ano pelo SINTESE, motivou a comunidade escolar a fazer o requerimento para exigir que medidas sejam tomadas.
O SINTESE encaminhou denúncia ao Promotor de Justiça da comarca de Ribeirópolis e espera que superlotação de turmas em escolas daquele município seja resolvida o mais rápido possível. Para o SINTESE a falta de resposta da Administração municipal de Ribeirópolis só demonstra a inoperância dos gestores em proporcionar uma educação pública de qualidade no munícipio.












