TJ nega liminar e professores de Itaporanga podem manter greve

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O relator explicou que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje, somente após inúmeras tentativas de audiência junto à Administração, que foram ignoradas

 

O Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, relator domanchete liminar grevecontinua Processo 201500117298, indeferiu, no dia 25.08, o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão imediata da greve dos professores do município de Itaporanga D’ajuda. Em sua decisão, o magistrado ponderou que num exame não exaustivo dos autos, cabível para o momento processual, vislumbra-se a aparência de licitude do movimento grevista.

O relator explicou que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje, somente após inúmeras tentativas de audiência junto à Administração, que foram ignoradas, após vários ofícios enviados, o que demonstra, ao menos neste exame preambular dos autos, o exaurimento das tratativas negociais. “A deflagração da greve foi consumada somente no dia 20/07/2015, segundo informações do próprio autor, o que evidencia o atendimento ao requisito de comunicação prévia à entidade patronal de no mínimo 48 horas, consoante o referido art. 3º da Lei 7.783/89”.

“Aliado a tal aspecto, e com relação à situação financeira da Administração municipal, o autor trouxe números com base em relatório não registrado em órgãos oficiais. Por outro lado, a parte requerida, em sua refutação numérico-contábil, indicou que o Município tem gastos abaixo do limite prudencial (46,35%), utilizando-se, para tanto, de dados extraídos do sítio eletrônico do TCE/SE, o que esvazia a verossimilhança do alegado pelo autor na exordial”.

Ao final, o magistrado determinou que o município de Itaporanga junte ao processo os Diários de Classe dos professores que, segundo o Sintese, mantém o percentual de 30% em sala de aula, devendo ser acostados aos autos a cada mês, enquanto perdurar a presente demanda.